LEI Nº 2.659, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO A "SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no calendário municipal oficial âmbito do Município de Muniz Freire/ES a "Semana Municipal da Cultura Evangélica" a ser realizada anualmente na última semana do mês de Outubro, encerrando com o Dia do Evangélico instituído pela Lei Municipal nº 1.766/2005 e previsão na Lei Orgânica Municipal, artigo 217, inciso VII, último sábado do mês de Outubro, constituindo evento oficial do Município, devendo ser realizado se houver condições econômicas e financeiras.

 

Art. 2° A semana que se refere esta Lei tem por finalidade divulgar a cultura evangélica mediante a realização de diversas atividades e será um evento ecumênico e congraçamento de toas as igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional.

 

Art. 3° A semana que trata esta lei será constituída de atividades, manifestações artísticas e culturais, além de trabalhos evangélicos desenvolvidos pela comunidade evangélica do Município de Muniz Freire/ES, podendo ter a colaboração do Poder Executivo e do Poder Legislativo, no que couber, dentro das previsões orçamentárias e financeiras, além dos trâmites legais.

 

Parágrafo único. Entende-se por trabalhos evangélicos e manifestações artísticas e culturais:

 

I - apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;

 

II - gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de temas bíblicos;

 

III - feira do livro evangélico;

 

IV - demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélico.

 

Art. 4º Será formada uma Comissão Organizadora, cujos integrantes serão os pastores ou representantes das diversas entidades evangélicas existentes no Município, tendo a atribuição de elaborar a programação para a referida semana cultural evangélica.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 25 de agosto de 2021.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.