LEI Nº 2.658, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

 

ALTERA A LEI Nº 2.559/2018 QUE CRIA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL FMEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Ementa da Lei nº 2.559/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"CRIA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FMEIEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Art. 2º Os arts. 1º, , , caput e inciso I do art. 4°, arts. 5° e da Lei nº 2.559/2018 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental- FMEIEF, de natureza financeira e contábil, criado com finalidade exclusiva de receber Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo - FUNPAES, criado pela Lei Estadual nº 10.787 de 19/12/2017, alterado pela Lei Estadual nº 11.257, de 30/04/2021, e regulamentado pelo Decreto n º 4.907-R, de 16/06/2021, destinado a ampliação e melhoria do acesso à Educação Infantil e Fundamental no Município.

 

Art. 2º O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação e a aplicação de seus recursos devem ser identificadas mediante criação de Unidade Orçamentária especifica a ser criada no Orçamento da Educação.

 

Art. 3° O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF será administrado pelo Secretário Municipal de Educação e auxiliado no que couber pelo Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 4° Constituirão recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF:

 

I - recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espirito Santo - FUNPAES;

 

Art. 5º A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil e de Ensino Fundamental - FMEIEF, deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele e em despesas que não se enquadrem como despesa de capital.

 

Art. 8° O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, terá escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplicação de seus recursos sujeito a apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente."

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire - ES, 25 de Agosto de 2021.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.