O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Muniz Freire, para o exercício de 2021, no valor de R$ 268.807,05 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e sete reais e cinco centavos), através das seguintes dotações:
010 |
Câmara Municipal |
|
010001 |
Câmara Municipal |
|
010001.01 |
Legislativa |
|
010001.01031 |
Ação Legislativa |
|
010001.01031.0001 |
Manutenção e Revitalização das Atividades do Legislativo |
|
010001.01031.0001.1.001 |
Aquisição de Móveis e Equipamentos |
|
010001.01031.0001.1.001.449052000 |
Equipamento e Material Permanente |
20.000,00 |
010001.01031.0001.1.002 |
Reforma e Ampliação do Prédio de Funcionamento do Legislativo |
|
010001.01031.0001.1.002.449051000 |
Obras e Instalações |
30.000,00 |
010001.01031.0001.2.001 |
Manutenção das Atividades do Legislativo |
|
010001.01031.0001.2.001.319011000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
149.807,05 |
010001.01031.0001.2.001.339030000 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
010001.01031.0001.2.001.339033000 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
10.000,00 |
010001.01031.0001.2.001.339036000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
5.000,00 |
010001.01031.0001.2.001.339046000 |
Auxílio Alimentação |
20.000,00 |
010001.01031.0001.2.001.339049000 |
Auxílio Transporte |
5.000,00 |
010001.01031.0001.2.001.339093000 |
Indenizações e Restituições |
9.000,00 |
Art. 2° Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2021, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
100003.1030200272.178.339030000-121100 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
100003.1030200272.178.339039000-121100 |
Outros Serviços de Terceiros - PJ |
16.000,00 |
100006.1030100253.087.449052000-121100 |
Equipamento e Material Permanente |
9.000,00 |
100006.1030100253.087.449052000-121500 |
Equipamento e Material Permanente |
39.000,00 |
100006.1030100253.092.449051000-121100 |
Obras e Instalações |
4.000,00 |
100006.1030100253.092.449051000-153000 |
Obras e Instalações |
4.000,00 |
100006.1030100253.092.449051000-154000 |
Obras e Instalações |
39.000,00 |
100006.1030100253.093.449061000-121100 |
Aquisição de Imóveis |
1.500,00 |
100006.1030100253.093.449061000-121500 |
Aquisição de Imóveis |
4.500,00 |
100006.1030100253.094.449052000-121500 |
Equipamento e Material Permanente |
39.000,00 |
100006.1030100293.099.449051000-154000 |
Obras e Instalações |
4.000,00 |
100006.1030200253.089.449052000-121100 |
Equipamento e Material Permanente |
2.500,00 |
100006.1030200253.089.449052000-121500 |
Equipamento e Material Permanente |
2.500,00 |
100006.1030200253.091.449052000-154000 |
Equipamento e Material Permanente |
1.000,00 |
100006.1030200253.091.449052000-121500 |
Equipamento e Material Permanente |
2.807,05 |
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n º 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos proveniente da anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire - ES, 10 de maio de
2021.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.