LEI Nº 2.652, DE 10 DE MAIO DE 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Muniz Freire, para o exercício de 2021, no valor de R$ 268.807,05 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e sete reais e cinco centavos), através das seguintes dotações:

 

010

Câmara Municipal

 

010001

Câmara Municipal

 

010001.01

Legislativa

 

010001.01031

Ação Legislativa

 

010001.01031.0001

Manutenção e Revitalização das Atividades do Legislativo

 

010001.01031.0001.1.001

Aquisição de Móveis e Equipamentos

 

010001.01031.0001.1.001.449052000

Equipamento e Material Permanente

20.000,00

010001.01031.0001.1.002

Reforma e Ampliação do Prédio de Funcionamento do Legislativo

 

010001.01031.0001.1.002.449051000

Obras e Instalações

30.000,00

010001.01031.0001.2.001

Manutenção das Atividades do Legislativo

 

010001.01031.0001.2.001.319011000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

149.807,05

010001.01031.0001.2.001.339030000

Material de Consumo

20.000,00

010001.01031.0001.2.001.339033000

Passagens e Despesas com Locomoção

10.000,00

010001.01031.0001.2.001.339036000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

5.000,00

010001.01031.0001.2.001.339046000

Auxílio Alimentação

20.000,00

010001.01031.0001.2.001.339049000

Auxílio Transporte

5.000,00

010001.01031.0001.2.001.339093000

Indenizações e Restituições

9.000,00

 

Art. 2° Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2021, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

100003.1030200272.178.339030000-121100

Material de Consumo

100.000,00

100003.1030200272.178.339039000-121100

Outros Serviços de Terceiros - PJ

16.000,00

100006.1030100253.087.449052000-121100

Equipamento e Material Permanente

9.000,00

100006.1030100253.087.449052000-121500

Equipamento e Material Permanente

39.000,00

100006.1030100253.092.449051000-121100

Obras e Instalações

4.000,00

100006.1030100253.092.449051000-153000

Obras e Instalações

4.000,00

100006.1030100253.092.449051000-154000

Obras e Instalações

39.000,00

100006.1030100253.093.449061000-121100

Aquisição de Imóveis

1.500,00

100006.1030100253.093.449061000-121500

Aquisição de Imóveis

4.500,00

100006.1030100253.094.449052000-121500

Equipamento e Material Permanente

39.000,00

100006.1030100293.099.449051000-154000

Obras e Instalações

4.000,00

100006.1030200253.089.449052000-121100

Equipamento e Material Permanente

2.500,00

100006.1030200253.089.449052000-121500

Equipamento e Material Permanente

2.500,00

100006.1030200253.091.449052000-154000

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

100006.1030200253.091.449052000-121500

Equipamento e Material Permanente

2.807,05

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n º 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos proveniente da anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire - ES, 10 de maio de 2021.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.