LEI 2.634, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

 

"APROVA BASE DE CÁLCULO PARA FINS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenária da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A base de cálculo do IPTU é o valor venal total do imóvel, ou seja, aquele obtido através da soma do valor venal do terreno, ou fração ideal deste, e do valor venal das edificações nele existentes.

 

Art. 2º O valor venal do terreno, base de cálculo do tributo, será calculado de acordo com as fórmulas de cálculo constantes do Anexo I desta Lei, qual seja, pelo produto da área real do terreno, pelo valor unitário padrão do m² (metro quadrado) por face de quadra, segundo o estabelecido na Planta de Valores Genéricos de Terrenos, constante do Anexo II desta Lei e pelos respectivos fatores de homogeneização constantes do Anexo I desta Lei.

 

§ 1º O valor unitário padrão m² por face de quadra será determinado em função dos seguintes elementos:

 

I – declaração do contribuinte, quando compatível;

 

II – preços correspondentes no mercado imobiliário local;

 

III – localização e características do terreno;

 

IV – índices econômicos representativos de desvalorização da moeda;

 

V – existência ou não de equipamentos urbanos;

 

VI – outros elementos representativos, que possam ser tecnicamente admitidos.

 

§ 2º Para efeitos de cálculo do valor venal do terreno pelo valor do m² por face de quadra, será observado o seguinte:

 

I – será considerado o valor do trecho do logradouro da situação do imóvel;

 

II – os terrenos de esquina serão tributados pela face da quadra de maior valor, mesmo que o acesso principal ao imóvel seja realizado pela face de menor valor ou, quando os valores forem iguais, pela menor testada;

 

III – será considerado o valor do trecho do logradouro correspondente a servidão de passagem, no caso de terreno encravado ou, na ausência desta, o do logradouro mais próximo ou do qual tenha sido atribuído maior valor em havendo mais de um logradouro de acesso.

 

Art. 3º No cálculo do valor venal do terreno serão aplicados os seguintes fatores de homogeneização, conforme couber:

 

I – fator de profundidade ou gleba;

 

II – fator de situação;

 

III – fator de topografia;

 

IV – fator de pedologia;

 

Art. 4º Para efeitos de correção, a faixa de profundidade padrão de terreno é fixada entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) metros lineares, contados do alinhamento da frente considerada principal.

 

Parágrafo único. A profundidade equivalente do terreno, para efeito de aplicação do fator respectivo de que trata este artigo e o Anexo I desta Lei, e obtida mediante a divisão da área total pela testada principal ou, no caso de duas ou mais frentes, pela soma das testadas, a exceção de terrenos de esquina.

 

Art. 5º Para efeito do disposto neste Lei, considera-se:

 

I – terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinem ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus);

 

II – terreno encravado, aquele que não se comunica com a via pública, exceto por servidão de passagem por outro imóvel.

 

Art. 6º Para fins de avaliação venal do terreno, considerado o disposto neste Lei, fica estabelecida a Planta de Valores Genéricos de Terrenos, contendo formulas e critérios de avaliação, de acordo com as normas e métodos ora fixados e de conformidade com a Norma Brasileira NBR – 14.653.

 

Art. 7º Os terrenos oriundos de novos parcelamentos, cujas ruas não estejam contidas na Planta de Valores Genéricos de Terrenos, serão tributados com base no valor unitário do m² por face de quadra da rua com características semelhantes mais próxima, até que nova Planta Genérica de Valores de Terrenos seja instituída.

 

Art. 8º Terrenos com mais de uma frente, cujos valores unitários das faces de quadra sejam muito diferentes, com diferença de valor igual ou superior a 3 (três) vezes, poderão ser desmembrados para fins tributários, a fim de evitar superavaliações em relação aos preços de mercado.

 

Art. 9º Para fins de avaliação venal da edificação é fixada Planta de Valores Genéricos das Edificações com valores unitários por m² da área construída para os diferentes Padrões Tipológicos Construtivos das edificações, devidamente corrigidos pelos fatores de comercialização e conservação – Anexos I, III, IV e V desta Lei, sendo:

 

I - as áreas edificadas consideradas na projeção horizontal, com exceção das antenas, onde será considerada a metragem linear de projeção vertical e dos tanques de armazenamento, onde será considerada a metragem espacial (capacidade de armazenamento).

 

II – o valor unitário padrão por m² da área construída no caso de edificações, o valor unitário padrão por metro linear no caso de antenas, e o valor unitário padrão por m³ no caso de tanques de armazenamento, todos segundo as tipologias e padrões construtivos, de acordo com os respectivos valores unitários constante do Anexo III e características tipológicas do Anexo IV, ambos deste Lei.

 

Parágrafo único. Na Fixação do valor unitário padrão por unidade de medida, dos diferentes padrões tipológicos, serão considerados:

 

a) os valores médios, segundo transações do mercado imobiliário local;

b) os valores estabelecidos em contratos de construção no Município;

c) os custos unitários básicos da construção civil, informados por órgãos competentes do setor.

 

Art. 10 Na determinação do valor venal não serão considerados os valores de bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

 

Art. 11 Para cálculo dos coeficientes de depreciação determinados em função do estado de conservação da unidade predial considerada serão contempladas, simultaneamente, a idade física aparente e a conservação do imóvel (Tabela Ross-Heidecke simplificada, Anexo V desta Lei).

 

Art. 12 O fator de comercialização de que trata este artigo aplicar-se-á às edificações localizadas em áreas cuja valorização seja inferior ao restante da malha urbana, bem como em sítios ou aglomerações de interesse social. Conforme demonstrado nos Anexos I desta Lei.

 

Art. 13 No cálculo do valor venal de terrenos nos quais tenham sido edificados prédios compostos de unidades autônomas, além dos fatores de correção aplicáveis de conformidade com as circunstâncias, utilizar-se-á, como parâmetro para cálculo, a medida da fração ideal com que cada um dos condôminos participar na propriedade condominial.

 

Parágrafo único. No computo da área construída em prédios cuja propriedade seja condominial acrescentar-se-á a área privativa de cada condômino aquela que lhe for imputável das áreas comuns, em função da quota-parle a ele pertencente.

 

Art. 14 Nos casos singulares de imóveis para os quais a aplicação dos procedimentos previstos nesta Lei possa conduzir à tributação manifestadamente injusta ou inadequada, poderá ser adotado, a requerimento do interessado ou do Poder Público Municipal, processo de avaliação especial, sujeito à aprovação da autoridade fiscal competente.

 

Art. 15 A repartição competente do Município poderá efetivar inscrição cadastral e o lançamento fiscal “ex-oficio” de imóveis, quando o contribuinte impedir ou restringir a atuação do agente fiscal ou cadastrador.

 

Art. 16 Fica assegurado ao contribuinte do recebimento do carnê do IPTU até o vencimento da primeira cota única, o direito à ampla defesa e contraditório referente aos valores lançados, podendo, a seu critério, protocolar manifestação junto ao Poder Público Municipal, requerendo revisão dos valores e/ou da base de cálculo, fundamentando suas razões.

 

Art. 17 A cada exercício, a partir de 2021, o valor venal dos imóveis constantes da Planta de Valores será corrigido pelo IPCA acumulado do exercício anterior.

 

Art. 18 O Poder Executivo deverá, no exercício 2025, obrigatoriamente, providenciar na elaboração e no encaminhamento de uma nova Planta de Valores para aplicação a partir do exercício 2026.

 

Art. 19 O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a aplicação do disposto nesta Lei.

 

Art. 20 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos em conformidade com o inciso III, alíneas “b” e § 1º do art. 150, da Constituição Federal.

 

Art. 22 São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos:

 

I – ANEXO I – Fórmulas de cálculo e fatores de homogeneização;

 

II – ANEXO II – Planta de Valores Genéricos de Terrenos;

 

III – ANEXO III – Planta de Valores Genéricos de Edificações;

 

IV – ANEXO IV - Padrões Tipológicos Construtivos;

 

V – ANEXO V – Tabela de Ross-Heidecke Simplificada.

 

Muniz Freire/ES, 13 de Agosto de 2020.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO I

FÓRMULAS DE CÁLCULO

 

ANEXO I

TABELA DE FÓRMULAS DE CÁLCULO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS

 

a) V = VT + VE

Onde:

V = valor venal total

VT = valor do terreno

VE = valor das edificações

 

b) VT = S x q x fp x fpe x ft x fs x fg

Onde:

S = área do terreno

q = valor unitário do m² por face de quadra (PVGT)

fp = fator de profundidade

fpe = fator de pedologia

ft = fator de topografia

fs = fator de situação

fg = fator de gleba

 

c) VE = Σ (An x pn x dn x fc)

Onde:

An = área construída de cada padrão construtivo

pn = valor unitário de cada padrão construído (PVGE)

dn = fator de depreciação por conservação

fc = fator de comercialização 

 

FATORES DE HOMOGENEIZAÇÃO PARA TERRENOS

d) profundidade (fp)

pe = S/t

Onde:

pe = profundidade equivalente

S = área de terreno

t = testada 

Se, pe < 20, use:

d.1) fp = (pe/20)0,5

Se, pe > ou = 20 ou pe = ou < 40, então:

d.2) fp = 1

Se, pe > 40 ou pe = ou < 110, use:

d.3) fp = (40/pe)0,5

Se, pe > 110, use:

d.4) fp = 0,60

 

e) Gleba (fg)

Se a área do terreno < 7.200,00 m², então fg = 1,00

Se a área do terreno = ou > 7.200,00 m², fp=1 e então fg = 10 x A0,45 x t0,20

 

f) Topografia (ft)

plano............................................................................................................ 1,00

aclive (>10%)................................................................................................ 0,90

declive (>10%)............................................................................................... 0,80

irregular (combinação dos demais)..................................................................... 0,60

declive acentuado (>30%)................................................................................ 0,50

aclive acentuado (>30%).................................................................................. 0,70

 

g) Pedologia (fpe)

firme (seco)................................................................................................... 1,00

rochoso......................................................................................................... 0,80

alagável......................................................................................................... 0,70

inundável....................................................................................................... 0,70

combinação dos demais.................................................................................... 0,70

 

h) Situação (fs)

normal.......................................................................................................... 1,00

esquina ou mais de 1 frente............................................................................. 11,10

encravado / vila.............................................................................................. 0,50

  

FATORES PARA EDIFICAÇÕES

 

j) coeficientes de depreciação (d) (ver anexo VI)

 

i) Fator de comercialização (fc)

1) Perímetro urbano principal............................................................................ 1,00

2) Áreas urbanas localizadas fora do Perímetro urbano da sede............................... 0,80

 

  

ANEXO III

PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DE EDIFICAÇÕES

 

 

 

 

 

 

VALORES CONSTRUTIVOS:

 

1 - CASA MADEIRA

1.1 - Padrão Econômico:.......................................................................... R$ 350,00;

1.2 - Padrão Simples:.............................................................................. R$ 590,00;

1.3 - Padrão Médio:................................................................................. R$ 810,00,

1.4 - Padrão Médio Alto:........................................................................ R$ 1.350,00;

1.5 - Padrão Alto:.................................................................................. R$ 1.950,00

 

2 - CASA ALVENARIA

2.1 - Padrão Econômico:.......................................................................... R$ 600,00;

2.2 - Padrão Simples:.............................................................................. R$ 950,00;

2.3 - Padrão Médio:.............................................................................. R$ 1.650,00;

2.4 - Padrão Médio Alto:........................................................................ R$ 2.005,00;

2.5 - Padrão Alto:.................................................................................. R$ 2.500,00

 

3 - CASA MISTA

3.1 - Padrão Econômico:.......................................................................... R$ 510,00,

3.2 - Padrão Simples............................................................................... R$ 710,00;

3.3 - Padrão Médio:................................................................................ R$ 815,00;

3.4 - Padrão Médio Alto:........................................................................ R$ 1.350.00;

3.5 - Padrão Alto:.................................................................................. R$ 1.980,00

 

4 - APARTAMENTO

4.1 - Padrão Econômico:....................................................................... R$ 1.200,00;

4.2 - Padrão Simples:........................................................................... R$ 1,600,00;

4.3 - Padrão Médio............................................................................... R$ 1.800,00;

4.4 - Padrão Médio Alto:........................................................................ R$ 2.150,00;

4.5 - Padrão Alto:.................................................................................. R$ 2.500,00

 

5 - LOJA

5.1 - Padrão Econômico:.......................................................................... R$ 550,00;

5.2 - Padrão Simples:........................................................................... R$ 1.150,00;

5.3 - Padrão Médio:.............................................................................. R$ 1.850.00;

5.4 - Padrão Médio Alto:........................................................................ R$ 2.600.00;

5.5 - Padrão Alto................................................................................... R$ 3.500.00

 

6 - SALA

6.1 - Padrão Econômico:.......................................................................... R$ 430,00;

6.2 - Padrão Simples............................................................................... R$ 820.00;

6.3 - Padrão Médio:.............................................................................. R$ 1.510,00;

6.4 - Padrão Médio Alto:........................................................................ R$ 2.450,00;

6.5 - Padrão Alto:.................................................................................. R$ 3.300,00

 

7 - BOX

7,1 - Padrão Econômico:.......................................................................... R$ 230,00;

7.2 - Padrão Simples:.............................................................................. R$ 410,00;

7.3 - Padrão Médio................................................................................... R$ 615,00

 

8 - GARAGEM

8.1 - Padrão Econômico:.......................................................................... R$ 130.20;

8.2 - Padrão Simples:.............................................................................. R$ 500,74;

8.3 - Padrão Médio:................................................................................ R$ 741.02;

8.4 - Padrão Médio Alto:......................................................................... R$ 1.001,47

 

9 - PORÃO

9.1 - Padrão Econômico:.......................................................................... R$ 213,70;

9.2 - Padrão Simples;.............................................................................. R$ 387,24;

9.3 - Padrão Médio:.................................................................................. R$ 587,49

 

10 - SÓTÃO

10.1 - Padrão Simples:............................................................................ R$ 700,00;

10.2 - Padrão Médio.............................................................................. R$ 1.050,00

 

11 - TELHEIRO

11.1 - Padrão Econômico:........................................................................ R$ 130,00;

11.2 - Padrão Simples:............................................................................ R$ 380,00;

11.3 - Padrão Médio:............................................................................... R$ 450,00;

11.4 - Padrão Médio Alto:.......................................................................... R$ 690,00

 

12 - GALPÃO

12.1 - Padrão Econômico:........................................................................ R$ 240,00;

12.2 - Padrão Simples.............................................................................. R$ 450,00

 

13 - PAVILHÃO

13.1 - Padrão Econômico:........................................................................ R$ 450,00;

13.2 - Padrão Simples:............................................................................ R$ 650,00;

13.3 - Padrão Médio:............................................................................... R$ 950,00;

13.4 - Padrão Médio Alto:....................................................................... R$ 1.900,00

 

14 - PISCINA

14.1 - Padrão Simples,............................................................................ R$ 667,49;

14.2 - Padrão Médio:............................................................................ R$ 1.067,98;

14.3 - Padrão Superior:......................................................................... R$ 1.321,62;

 

15 - QUIOSQUE

15.1 - Padrão Simples:............................................................................ R$ 550,00;

15.2 - Padrão Médio:............................................................................... R$ 950,00;

15.3 - Padrão Alto................................................................................. R$ 1.220,00

 

16 - TERRAÇO

16.1 - Padrão Económico:........................................................................ R$ 230,00;

16.2 - Padrão Simples:............................................................................ R$ 430,00;

16.3 - Padrão Médio:............................................................................... R$ 560,00;

16.4 - Padrão Médio Alto:...................................................................... R$ 1.330,00;

16.5 - Padrão Alto:................................................................................ R$ 1.720,00

 

 

ESTADOS DE CONSERVAÇÃO

 

1 - PRECÁRIO

Que não é estável, não é seguro, pouco durável, delicado frágil, minguado, pobre.

 

 

 2 - REGULAR

Estável, porém apresentando alguns desgastes aparentes, conservação básica.

 

 

3 - BOM

Estado de conservação bom, apresentando um ajardinamento simples, mas bem cuidado.

 

 

4 - ÓTIMO

Estado de conservação excelente, construções novas, ou muito bem conservadas, com um ajardinamento bem cuidado.

 

 

ANEXO IV

PADRÕES TIPOLÓGICOS CONSTRUTIVOS

 

TIPOLOGIA CONSTRUTIVA COMPLETA

 

 

1 - CASA MADEIRA

 

1.1 - Casa Madeira: Padrão Econômico

 

Descrição:

 

Construídas sem preocupação com projeto arquitetônico, satisfazendo distribuição interna básica, com um pavimento, área geralmente inferior a 70 m² e um único banheiro. Paredes com tábuas brutas não mata-juntadas ou com mata-junta rudimentar; esquadrias simples de madeira ou metálica simples de baixa qualidade. Telhas de fibrocimento, zinco ou barro sobre estrutura de madeira, geralmente sem forro.

 

Áreas externas sem pisos, ou com piso cimentado rústico, ou com cacos cerâmicos ou similar

 

 

 

1.2 - Casa Madeira: Padrão Simples

 

Descrição:

 

Construídas sem preocupação com projeto arquitetônico, satisfazendo distribuição interna básica, com um pavimento, área geralmente superior a 70 m² e um único banheiro Paredes simples com mata-junta ou com acabamento simples. Incluem-se as casas pré-fabricadas com paredes simples de madeira tipo macho e fêmea Telhas de fibrocimento, zinca ou cerâmicas sobre estrutura de madeira, geralmente com forro Esquadrias de madeira ou metálicas.

 

Áreas externas, parcial ou totalmente, com piso cimentado rústico ou revestimento cerâmico.

 

 

1.3 - Casa Madeira: Padrão Médio

 

Descrição:

 

Preocupação com projeto arquitetônico, satisfazendo distribuição interna básica, com um pavimento, área superior a 70 m². Paredes de madeira duplada ou beneficiada, cobertura com telhas de barro, zinco ou fibrocimento. Esquadrias de padrão médio, de alumínio ou madeira de boa qualidade.

 

Áreas externas, parcial ou totalmente, com piso cimentado rústico ou revestimento cerâmico

 

1.4 - Casa Madeira: Padrão Médio Alto

 

Descrição:

 

Preocupação com projeto arquitetônico, satisfazendo distribuição interna, com um ou mais pavimentos, área superior a 120 m². Paredes de madeira duplada ou beneficiada, cobertura com telhas cerâmicas, zinco ou fibrocimento, e acabamento diferenciado. Esquadrias de alto padrão.

 

Áreas externas, parcial ou totalmente, com piso de boa qualidade.

 

 

1.5 - Casa Madeira: Padrão Alto

 

Descrição:

 

Projeto arquitetônico diferenciado, satisfazendo distribuição interna, com um ou mais pavimentos, áreas elevadas geralmente superiores a 200 m². Paredes de madeira duplada ou beneficiada, cobertura com telhas cerâmicas e acabamentos especiais. Esquadres de alto padrão.

 

Áreas externas, parcial ou totalmente, com piso de boa qualidade Muros, grades e projeto paisagístico.

 

 

2 - CASA ALVENARIA

 

2.1 - Casa Alvenaria: Padrão Econômico

 

Descrição:

 

Construídas aparentemente sem preocupação com projeto ou utilização de mão de obra qualificada. Na maioria das vezes são construídas em etapas, compondo uma série de cómodos sem funções definidas, podendo ter mais de um pavimento. Utilização de materiais reaproveitados. ou materiais com qualidade inferior. Geralmente associadas à autoconstrução, apresentam pé direito aquém dos legalmente especificados e deficiências construtivas evidentes, tais como desaprumos, desníveis e falta de arremates. Cobertura em laje pré-moldada, ou telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmicas sobre madeiramento não estruturado, sem forro. Fachadas sem revestimentos ou com acabamentos simples. Áreas externas em terra batida, cimentado rústico ou sobras de materiais.

 

 

2.2 - Casa Alvenaria: Padrão Simples

 

Descrição:

 

Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser geminadas, inclusive de ambos os lados, satisfazendo a projeto arquitetônico padrão, geralmente compostas de sala. um ou mais dormitórios, banheiro, cozinha, podendo dispor de dependências externas para serviços e cobertura simples para um veículo. Paredes de alvenaria de tijolos ou de blocos de concreto, revestidas interna e externamente. As fachadas normalmente pintadas, podendo ter aplicação de pastilhas, cerâmicas ou equivalentes. Cobertura em laje pré-moldada impermeabilizada ou telhas de fibrocimento, zinco ou barro sobre estrutura de madeira, com forro. Esquadrias comuns. Áreas externas sem tratamentos especiais, eventualmente pisos cimentados ou revestidos com caco de cerâmica ou cerâmica comum.

 

 

2.3 - Casa Alvenaria: Padrão Médio

 

Descrição:

 

Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas, apresentando alguma preocupação com o projeto arquitetônico, principalmente no tocante aos revestimentos internos. Compostas geralmente de sala, dois ou três dormitórios (eventualmente uma suíte), banheiro, cozinha e abrigo ou garagem para um ou mais veículos. Paredes de alvenaria revestida interna e externamente. Fachadas normalmente pintadas usualmente com aplicação de pedras, pastilhas ou equivalentes. Cobertura em laje pré-moldada impermeabilizada ou telhas metálicas, ou de cerâmica apoiadas em estrutura de madeira, com forro. Esquadrias de padrão médio, de alumínio ou madeira. Áreas externas com pisos cimentados ou revestidos com cerâmica comum, podendo apresentar jardins.

 

 

2.4 - Casa Alvenaria: Padrão Médio Alto

 

Descrição:

 

Edificações em terrenos de grandes proporções, geralmente isoladas no lote, obedecendo s projeto arquitetônico diferenciado, demonstrando preocupação com funcionalidade e a harmonia entre os materiais construtivos, assim como, com os detalhes dos acabamentos aplicados. Compostas normalmente de salas para três ambientes ou mais (estar, jantar, escritórios biblioteca, sala de inverno, etc.), lavabo, sala de almoço, copa, cozinha com despensa, três ou mais dormitórios (geralmente com uma suíte), dependências para empregados e garagem para no mínimo dois veículos. Áreas livres planejadas atendendo projeto de paisagismo, podendo ter piscina, quadra esportiva ou churrasqueira. Cobertura em laje impermeabilizada com produtos apropriados, obedecendo a projeto específico e com proteção térmica ou telhas de cerâmica ou ardósia, sobre estrutura de madeira. Fachadas pintadas ou com aplicação de revestimentos especiais (pedra, revestimento cerâmico de boa qualidade, vidro temperado, etc.), com detalhes definindo um estilo arquitetônico. Áreas externas geralmente com tratamento paisagístico.

 

 

 

2.5 - Casa Alvenaria: Padrão Alto

 

Descrição:

 

Edificações em terrenos de amplas dimensões, totalmente isoladas, satisfazendo a projeto arquitetônico exclusivo, tanto na disposição e integração dos ambientes, amplos e bem planejados, como nos detalhes personalizados dos materiais e dos acabamentos utilizados. Geralmente prevendo salas para quatro ambientes ou mais (estar, jantar, escritórios, biblioteca, lareira, música, etc.), lavabo, sala de almoço, copa, cozinha, adega, despensa, duas ou mais suítes, com "closet", sendo uma máster, dependências para empregados, garagem para três ou mais veículos. Áreas abertas planejadas atendendo projeto paisagístico especial, usualmente contendo área de lazer completa, tais como piscinas, vestiários, quadras de esportes, churrasqueira Cobertura em lajes maciças com proteção térmica ou telhas de cerâmica ou ardósia, sobre estrutura de madeira Fachadas com tratamentos arquitetônicos especiais, definidos pelo estilo do projeto de arquitetura.

 

 

 

3 - CASA MISTA

 

São aquelas em que existe utilização de madeira, de alvenaria ou concreto no mesmo pavimento, com um mínimo de 30% de um destes materiais nas faces externas. A definição do padrão deve ser baseada dos mesmos critérios de avaliação apresentados para os padrões das casas de madeira e de alvenaria.

 

3.1 - Casa Mista: Padrão Econômico

 

Descrição:

 

Ver os itens Casa Madeira Padrão Econômico e Casa Alvenaria: Padrão Económico.

 

 

 

3.2 - Casa Mista: Padrão Simples

 

Descrição:

 

Ver os itens Casa Madeira: Padrão Simples e Casa Alvenaria: Padrão Simples.

 

 

 

3.3 - Casa Mista: Padrão Médio

 

Descrição:

 

Ver os itens Casa Madeira: Padrão Médio e Casa Alvenaria: Padrão Médio.

 

 

3.4 - Casa Mista: Padrão Médio Alto

 

Descrição:

 

Ver os itens Casa Madeira: Padrão Médio Alto e Casa Alvenaria: Padrão Médio Alto.

 

 

3.5 - Casa Mista: Padrão Alto

 

Descrição:

 

Ver os itens Casa Madeira: Padrão Alto e Casa Alvenaria: Padrão Alto.

 

 

 

 

4 - APARTAMENTO

 

4.1 - Apartamento: Padrão Econômico

 

Descrição:

 

Edificações com dois ou mais pavimentos, sem elevador, executadas obedecendo à estrutura convencional e sem preocupação com o projeto arquitetônico Hall de entrada e corredores com dimensões reduzidas e acabamentos simples, sem portaria e normalmente sem espaço para estacionamento, podendo, o térreo, apresentar destinações diversas, tais como pequenos salões comerciais, oficinas ou lojas. Fachadas sem tratamentos especiais, esquadrias de baixo padrão. Unidades normalmente constituídas de sala, um ou mais dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço conjugada. Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos essenciais e pelo emprego de poucos acabamentos.

 

 

 

4.2 - Apartamento: Padrão Simples

 

Descrição:

 

Edificações com três ou mais pavimentos, sem elevador e satisfazendo a projeto arquitetônico simples Hall de entrada e corredores com dimensões reduzidas e acabamentos simples, geralmente sem portaria, podendo o térreo apresentar outras destinações, tais como pequenos salões comerciais ou lojas. Eventualmente pode haver espaço para estacionamento contendo vagas de uso coletivo. Fachadas sem tratamentos especiais, normalmente pintadas sobre emboço ou reboco, esquadrias de baixo padrão (metálicas ou madeira simples). Unidades normalmente constituídas de sala. um ou mais dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço conjugada ou separada por meia parede. Caracterizam-se pela utilização de acabamentos econômicos, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum.

 

 

4.3 - Apartamento: Padrão Médio

 

Descrição:

 

Edificações com três ou mais pavimentos, apresentando alguma preocupação com o projeto arquitetônico, nos aspectos de forma e de funcionalidade, principalmente no tocante à distribuição interna das unidades. Podem ser dotados de elevadores de padrão médio (social e serviço), geralmente com acessos e circulação pelo mesmo corredor. As áreas comuns apresentam acabamentos de padrão médio Fachadas com pintura sobre massa corrida ou texturizada, ou com aplicação de pastilhas, cerâmicas ou equivalentes. Esquadrias de padrão médio (alumínio ou madeira com detalhes personalizados). Unidades contendo sala para dois ambientes, cozinha, área de serviço conjugada, dois ou três dormitórios (podendo um deles ter banheiro privativo) e uma vaga de garagem por unidade, podendo possuir, também, dependências para empregada. Caracterizam-se peia utilização de materiais construtivos e acabamentos de boa qualidade, porém padronizados e fabricados em escala comercial, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum. 

 

 

4.4 - Apartamento: Padrão Médio Alto

 

Descrição:

 

Edifícios com projeto arquitetônico diferenciado. Com elevador, podendo ter um para a parte social e outro de serviços, ambos com acesso direto aos subsolos. Hall social amplo com materiais de acabamento e de decoração de boa qualidade e pé-direito elevado, dotados de guarita e sistema especial de segurança. Áreas externas com afastamentos dos limites do lote, planejadas e com tratamento paisagístico especial, geralmente complementadas com área de lazer Fachadas dotadas de tratamentos especiais em concreto aparente, massa raspada, texturizada, granito ou material equivalente. Unidades com pelo menos três dormitórios sala para três ou mais ambientes, dependências de empregada, ampla área de serviço e pelo menos uma vaga de estacionamento, eventualmente acrescida de outra para visitantes.

 

Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos e acabamentos de boa qualidade, tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, esquadrias de alto padrão. Revestimentos especiais (pedras, cerâmicas, vidro temperado, etc.), e esquadrias de alto padrão.

 

 

 

4.5 - Apartamento: Padrão Alto

 

Descrição:

 

Edifícios com linhas arquitetônicas exclusivas e estilo diferenciado, atendendo a projeto arquitetônico singular, com áreas privativas e sociais amplas e bem planejados, caracterizados pela natureza excepcionalmente nobre dos materiais e dos revestimentos utilizados. Uso de elevadores de marca reputada, com acessos e circulação independentes para a parte social e de serviço Saguão social amplo e pé direito elevado, dotado de materiais de acabamento e decoração de boa qualidade. Possui equipamentos de segurança e condicionamento de ar. Áreas externas com grandes afastamentos, planejadas e atendendo projeto paisagístico em geral contendo área de lazer completa. Fachadas com tratamento arquitetônico em concreto aparente ou revestimentos com massa raspada, massa texturizada, granito ou material equivalente: revestimentos especiais (pedra decorativa, cerâmica, vidro temperado, etc.). Unidades amplas, normalmente uma ou duas por andar, podendo ser duplex ou triplex. com preocupação especialmente voltada na disposição dos ambientes caracterizada pela circulação diferenciada nas áreas sociais, intima e de serviço. Contendo salas para diversos ambientes (estar, jantar, intima, lareira, almoço biblioteca), pelo menos uma suíte, com "closet", cozinha, despensa e área de serviço com instalações completas para empregados, além de varandas nas quais podem estar incluídas churrasqueiras e piscina privativas. Normalmente duas ou mais vagas de estacionamento por unidade. Caracterizam-se pela natureza excepcionalmente nobre e diferenciada das instalações e dos materiais de acabamentos empregados geralmente personalizados e caracterizados por trabalhos especiais.

 

 

 

5 - LOJA

 

5.1 - Loja: Padrão Econômico

 

Descrição:

 

Construídas aparentemente sem preocupação com projeto ou utilização de mão de obra qualificada. Utilização de materiais reaproveitados, ou materiais com qualidade inferior. Localizadas no térreo com frente ao logradouro público com acesso privativo, geralmente em prédio com um pavimento. Podem ser de madeira ou tijolos sem reboco, contrapiso de concreto simples, e sem forro. Localização fora do centro da cidade.

 

 

5.2 - Loja: Padrão Simples

 

Descrição:

 

Construídas aparentemente sem preocupação com projeto ou utilização de mão de obra qualificada. Utilização materiais de com qualidade inferior. Localizadas no térreo com frente ao logradouro público com acesso privativo, geralmente em prédio com um pavimento. Podem ser de madeira ou de tijolos rebocados e pintados, piso com revestimento simples. Localização fora do centro da cidade.

 

 

  

5.3 - Loja: Padrão Médio

 

Descrição:

 

Apresentam alguma preocupação com projeto ou utilização de mão de obra qualificada. Localizadas no térreo com frente ao logradouro público com acesso privativo, podendo estar em prédios com um ou mais pavimento de padrão médio, acabamentos com materiais simples. Podem ser de madeira ou de alvenaria. Destinação comercial e localização central. 

 

 

 

 

 

5.4 - Loja: Padrão Médio Alto

 

Descrição:

 

Com projeto arquitetônico diferenciado, localizadas no térreo com frente ao logradouro público com acesso privativo, podendo estar em prédios com um ou mais pavimento de padrão médio alto, acabamentos com materiais de boa qualidade. Podem ser de madeira ou de alvenaria. Destinação comercial e localização central.

 

 

5.5 - Loja: Padrão Alto

 

Descrição:

 

Com projeto arquitetônico diferenciado, localizadas no térreo com frente ao logradouro público com acesso privativo podendo estar em prédios com um ou mais pavimento de alto padrão, acabamentos com materiais de alta qualidade. Podem ser de madeira ou de alvenaria. Destinação comercial e localização central.

 

 

 

6 - SALA

 

As salas, em geral, obedecem aos mesmos padrões das lojas, porém não possuem acesso privativo, não estão de frente para o logradouro público e, às vezes, não se encontram no andar térreo.

 

6.1 - Sala: Padrão Econômico

 

Descrição:

 

Construídas aparentemente sem preocupação com projeto ou utilização de mão de obra qualificada. Utilização de materiais reaproveitados, ou materiais com qualidade inferior. Localizadas acima do nível térreo, ou no nível térreo não estando de frente para o logradouro público, sem acesso privativo (galeria). Podem ser de madeira ou tijolos sem reboco, contrapiso de concreto simples, e sem forro. Localização fora do centro da cidade.

 

6.2 - Sala: Padrão Simples

 

Descrição:

 

Construídas aparentemente sem preocupação com projeto ou utilização de mão de obra qualificada Utilização materiais de com qualidade inferior. Localizadas acima do nível térreo, ou no nível térreo não estando de frente para o logradouro público, sem acesso privativo (galeria). Podem ser de madeira ou de tijolos rebocados e pintados, piso com revestimento simples. Localização fora do centro da cidade.

 

6.3 - Sala: Padrão Médio

 

Descrição:

 

Apresentam alguma preocupação com projeto ou utilização de mão de obra qualificada. Localizadas acima do térreo, ou no nível térreo não estando de frente para o logradouro público, sem acesso privativo (galeria), em prédios de padrão médio, acabamentos com materiais simples. Podem ser de madeira ou de alvenaria. Destinação comercial e localização central.

 

6.4 - Sala: Padrão Médio Alto

 

Descrição:

 

Com projeto arquitetônico diferenciado, localizadas acima do térreo ou no nível térreo não estando de frente para o logradouro público, sem acesso privativo (galeria), em prédios de padrão médio alto, acabamentos com materiais de boa qualidade. Podem ser de madeira ou de alvenaria. Destinação comercial e localização central

 

6.5 - Sala: Padrão Alto

 

Descrição:

 

Com projeto arquitetônico diferenciado, localizadas acima do térreo, ou no nível térreo não estando de frente para o logradouro público, sem acesso privativo (galeria), em prédios alto padrão, acabamentos com materiais de alta qualidade. Podem ser de madeira ou de alvenaria Destinação comercial e localização central

 

7 - BOX

 

Vaga para veículos, quando esta se localiza em prédios de habitação coletiva, comerciais, mistos, edifícios garagem.

 

7.1 - Box: Padrão Econômico

 

Descrição:

 

Com todas as laterais abertas, com cobertura leve simples, geralmente sem revestimento de piso

 

7.2 - Box: Padrão Simples

 

Descrição:

 

Totalmente protegido do ambiente externo, com materiais de qualidade simples, geralmente sem revestimento de piso ou com revestimento de baixa qualidade

 

7.3 - Box: Padrão Médio

 

Descrição:

 

Totalmente protegido do ambiente externo, com materiais e acabamento de boa qualidade e revestimento do piso.

 

8 - GARAGEM

 

Unidade isolada ou anexa ao corpo de edificações destinadas à habitação unifamiliar, que se destina à guarda de veículos.

 

8.1 - Garagem: Padrão Econômico

 

Descrição:

 

Podendo ter as laterais entreabertas, com cobertura leve, simples, geralmente sem revestimento de piso.

 

 

8.2 - Garagem: Padrão Simples

 

Descrição:

 

Totalmente protegido do ambiente externo, com materiais de qualidade simples, geralmente sem revestimento de piso ou com revestimento de baixa qualidade.

 

8.3 - Garagem: Padrão Médio

 

Descrição:

 

Totalmente protegido do ambiente externo, com materiais e acabamento de boa qualidade e revestimento do piso.

 

8.4 - Garagem: Padrão Médio Alto

 

Descrição:

 

Totalmente protegido do ambiente externo, com materiais e acabamento de atta qualidade e revestimento do piso e de forro

 

 

9 - PORÃO

 

É todo espaço residual abaixo da laje do primeiro pavimento, com características que definam que este espaço é inadequado para habitação, por exemplo, aqueles com pé-direito inferior a 2,20 m e/ou com poucas aberturas e iluminação insuficiente. Geralmente utilizado para depósito.

 

9.1 - Porão: Padrão Econômico

 

Descrição:

 

Com uma ou mais laterais abertas, sem revestimento de piso, sem acabamentos.

 

 

9.2 - Porão: Padrão Simples

 

Descrição:

 

Com as laterais fechadas, madeira ou alvenaria, sem revestimento de piso, com revestimento simples, materiais de baixa qualidade, e poucas aberturas

 

 

9.3 - Porão Padrão Médio

 

Descrição:

 

Com as laterais fechadas, madeira ou alvenaria, com revestimento de piso. materiais de qualidade simples, e poucas aberturas.

 

 

11 - TELHEIRO

 

Construção constituída apenas de cobertura e seus apoios, destinada a proteção de materiais, veículos, máquinas ou similares.

 

11.1 - Telheiro: Padrão Econômico

 

Descrição:

 

Cobertura de telhas de barro, metálicas ou fibrocimento apoiadas sobre peças simples geralmente de madeira, em vãos reduzidos, pé-direito reduzido; sem forro: sem fechamentos laterais; piso em concreto simples ou chão batido. Podem utilizar como apoio, muros ou paredes de outras edificações.

 

 

11.2 - Telheiro: Padrão Simples

 

Descrição:

 

Cobertura de telhas de barro, metálicas ou fibrocimento apoiadas sobre peças simples de madeira, pilares em alvenaria de tijolos ou pilares de concreto em pequenos vãos com pé-direito médios, sem forro; sem fechamentos laterais, piso em concreto simples ou chão batido, em geral com revestimentos simples

 

 

11.3 - Telheiro: Padrão Médio

 

Descrição:

 

Cobertura de telhas de barro, fibrocimento, metálica ou material equivalente envolvendo vãos médios com pé-direito elevado, apoiada sobre estrutura de madeira, metálica ou de concreto pré-moldado; com ou sem forro, sem fechamentos laterais, piso em concreto, eventualmente estruturado, em geral com revestimentos diversos.

 

11.4 - Telheiro: Padrão Médio Alto

 

Descrição:

 

Cobertura metálica, de fibrocimento ou material equivalente de grandes vãos e pés direitos elevados, apoiada sobre estrutura metálica ou de concreto pré-moldado, com forro; sem fechamentos laterais, piso especiais, normalmente estruturado, podendo ter revestimentos diversos.

 

 

12 - GALPÃO

 

Construção geralmente de madeira, de médio a baixo porte, com as laterais fechadas ou entreabertas, destinada à instalação de pequenas indústrias, depósitos ou similares.

 

12.1 - Galpão Padrão Econômico

 

Descrição:

 

Com um só pavimento e vãos de pequenas proporções, fechamentos geralmente de madeira, podendo ou não ser totalmente vedados Materiais e acabamentos essenciais Cobertura em telhas de cerâmicas, metálicas ou de fibrocimento, sobre estrutura geralmente de madeira, sem forro Fachadas sem revestimentos, podendo ser pintadas sobre emboço ou reboco

 

 

12.2 - Galpão: Padrão Simples

 

Descrição:

 

Com um pavimento, podendo ter divisões internas para escritórios, mezaninos ou outras dependências Projetados para vãos de proporções médias, em geral até dez metros, em estrutura metálica ou de concreto e fechamentos com alvenaria de tijolos ou blocos de concreto Coberturas de telhas cerâmicas, metálicas ou de fibrocimento sobre tesouras de madeira ou metálicas, geralmente com forro. Fachadas normalmente pintadas sobre emboço ou reboco, ou sem revestimentos. 

 

 

 

13 - PAVILHÃO

 

Construção geralmente de alvenaria, de médio a grande porte, com as laterais fechadas, destinada à instalação de indústrias, depósitos ou similares

 

13.1 - Pavilhão: Padrão Econômico

 

Descrição:

 

Com um pavimento, projetados para vãos, em geral, menores que dez metros, utilizando estruturas metálicas ou de concreto pré-moldado ou armado no local. Coberturas de fibrocimento ou metálicas, sem forro. Alvenaria sem revestimento Pavimentação em concreto simples. Edificação de pequeno porte (200 m²).

 

 

 

13.2 - Pavilhão: Padrão Simples

 

Descrição:

 

Com um pavimento, podendo ter divisões internas para escritórios, mezaninos ou outras dependências, projetados para vãos. em geral, maiores que dez metros, utilizando estruturas metálicas ou de concreto pré-moldado ou armado no local. Coberturas de fibrocimento ou metálicas, sem forro. Fachadas com tijolos sem revestimento ou pintadas sobre emboço ou reboco. Pavimentação em concreto simples. Edificação de médio porte (200 a 400 m²).

 

 

13.3 - Pavilhão: Padrão Médio

 

Descrição:

 

Com um pavimento ou mais, pé-direito elevado e vãos de grandes proporções, podendo ter divisões internas para escritórios, mezaninos ou outras dependências, utilizando estruturas metálicas especiais, de concreto pré-moldado ou armado no local Coberturas metálicas ou telhas pré-moldadas de concreto protendido, com ou sem forro. Fachadas com tratamento arquitetônico, pintadas, com revestimento de cerâmica, tijolos a vista ou outros materiais. Áreas externas com piso cimentado ou concreto simples, podendo ter partes ajardinadas. Edificação de grande porte (superior a 200 m²).

 

 

13.4 - Pavilhão Padrão Médio Alto

 

Descrição:

 

Com um pavimento ou mais, pé-direito elevado e vãos de grandes proporções, podendo ter divisões internas para escritórios, mezaninos ou outras dependências, utilizando estruturas especiais metálicas, de concreto pré-moldado ou armado no local. Coberturas metálicas ou telhas pré-moldadas de concreto protendido, com ou sem forro Fachadas com tratamento arquitetônico, utilizando painéis de vidro, pintura a látex, revestimento cerâmico ou outros materiais. Áreas externas com tratamento paisagístico, pavimentação, tendo como dependências acessórias vagas de estacionamento, guarita, plataforma de carga e descarga, dentre outras Edificação de médio a grande porte (superior a 200 m²).

 

 

 

14 - PISCINA

 

Tanque de água próprio para atividades de lazer como natação e práticas desportivas, ou simplesmente para recreação. Geralmente é equipada com uma estação de tratamento de água própria, podendo ter aquecimento, cobertura ou bar interno.

 

14.1 - Categoria Simples - Podendo, ou não, estar equipada com estação de tratamento de água própria, sem sistema de aquecimento, sem cobertura/fechamentos laterais ou bar interno, geralmente de material pré-moldado/fabricado. Instaladas de maneira simples, sem tratamento paisagístico especial. Geralmente com capacidade inferior a 25 m³.

 

14.2 - Categoria Média - Equipada com estação de tratamento de água própria, sem sistema de aquecimento, sem cobertura ou fechamentos laterais ou bar interno. Podem ser de material pré-moldado/fabricada ou concreto. Determinada preocupação com tratamento paisagístico. Geralmente com capacidade maior que 25 m³ e inferior a 50 m³.

 

 

14.3 - Categoria Superior - Equipadas com uma estação de tratamento de água própria, com ou sem sistema de aquecimento, podendo ser cobertas, com fechamento lateral total ou parcial, ou mesmo sem fechamento lateral, e/ou possuir bar interno. Construídas em concreto ou material pré-fabricado/moldado de alto padrão. Instaladas com tratamento paisagístico especial/diferenciado. Geralmente com capacidade superior a 50 m³.

 

 

15 - QUIOSQUE

 

Construção geralmente de pequeno ou médio porte, com as laterais abertas, parcialmente abertas ou fechadas, destinada à recreação/lazer. Em geral compõem-se de áreas para cozinha (churrasco), área de estar e unidade sanitária. Usualmente, acopladas a áreas de piscina e/ou quadras/campos esportivos.

 

15.1 - Quiosque: Padrão Simples

 

Descrição:

 

Cobertura de telhas de barro, fibrocimento, metálica ou material equivalente envolvendo vãos médios com pé-direito elevado, apoiado sobre estrutura de madeira, metálica ou de concreto pré-moldado, sem forro; sem fechamentos laterais, ou fechamento parcial; piso em concreto, eventualmente estruturado, em geral sem revestimentos. Podendo conter churrasqueiras, fogões e uma unidade sanitária. Destinação; lazer. 

 

 

15.2 - Quiosque: Padrão Médio

 

Descrição:

 

Cobertura de telhas cerâmicas ou metálicas, envolvendo vãos médios, com pé-direito elevado, com forro ou sem forro, com fechamento lateral total ou parcial, esquadrias de padrão médio, piso em concreto, podendo ser com revestimento cerâmico simples. Caracteriza-se por possuir área para cozinha e estar, com unidade sanitária, podendo estar acompanhado de piscina e/ou quadras de esportes. Destinação: lazer

 

 

15.3 - Quiosque: Padrão Alto

 

Descrição:

 

Cobertura de telhas cerâmicas, metálica escondida sob platibanda de alvenaria, ou rústicas de alto padrão, envolvendo vãos amplos com pé-direito elevado; com forro, podendo ser sobre os caibros, acompanhando a inclinação do telhado, com grandes aberturas para ventilação e iluminação - esquadrias de alto padrão, com fechamento lateral total ou parcial, piso em concreto com revestimento cerâmico ou equivalente de alto padrão (estruturado). Caracteriza-se por possuir preocupação projeto arquitetônico e paisagístico diferenciados, contendo área para cozinha e estar, com unidade sanitária, geralmente acompanhado de piscina e/ou quadras de esportes Destinação: lazer

 

 

16 - TERRAÇO

 

É o nome dado a uma parte da casa parecida com uma varanda, localizada em andares superiores ao térreo. Constitui-se de um lugar exposto ao ar livre, ou com cobertura própria total ou parcial, protegido por grades de ferro ou por baixas colunas feitas de madeira, concreto, vidro ou outro, que servem para a segurança da pessoa quando esta for visitar o cómodo. Os terraços são normalmente usados como área de lazer. Os terraços também são muito comuns em apartamentos da maioria dos edifícios. O Código Civil Brasileiro, no capítulo que trata do Condomínio edilício, em seu artigo 1.331, § 5º, estabelece que "o terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio". A atribuição da propriedade exclusiva do terraço de cobertura, ou laje como é conhecida nos prédios de pequeno porte, permite ao seu dono edificar novos pavimentos, desde que a estrutura do edifício permita e mediante aprovação do Poder Público Municipal.

 

16.1 - Terraço: Padrão Econômico

 

Descrição:

 

Pode estar coberto com cobertura simples, sem impermeabilização adequada, sem revestimento de piso, ou com piso de baixa qualidade, materiais/acabamentos simples ou inacabados, sem tratamento arquitetônico/paisagístico, sem piscina ou outros equipamentos de lazer significativos.

 

 

16.2 - Terraço: Padrão Simples

 

Descrição:

 

Pode estar coberto, com cobertura simples, com ou sem impermeabilização, com revestimento de piso simples, materiais/acabamentos de padrão simples, sem tratamento arquitetônico/paisagístico relevante, sem piscina ou outros equipamentos de lazer significativos, pode ter área gourmet simples.

 

 

16.3 - Terraço: Padrão Médio

 

Descrição:

 

Pode estar coberto, com sistema impermeabilização, com ou sem revestimento de piso de padrão médio, com tratamento arquitetônico simples, geralmente sem tratamento paisagístico ou tratamento simples, geralmente sem piscina ou com piscina/banheira simples e equipamentos de lazer, geralmente com área gourmet.

 

 

16.4 - Terraço: Padrão Médio-Alto

 

Descrição:

 

Pode estar coberto, com sistema de impermeabilização, geralmente com revestimento de piso e acabamentos de padrão superior, com determinado tratamento paisagístico e arquitetônico e podendo possuir piscina e outros equipamentos/áreas de lazer (áreas gourmet).

 

 

16.5 - Terraço: Padrão Alto

 

Descrição:

 

Podendo estar coberto, possuir sistema de impermeabilização de alta qualidade, com revestimento de piso e acabamentos de alto padrão, com tratamento paisagístico e arquitetônico diferenciados e podendo possuindo piscina e outros equipamentos/áreas de lazer. Geralmente são constituídos por área amplas.

 

 

17 - TANQUES DE ARMAZENAMENTO

 

Tanques de concreto ou metálicos destinados ao armazenamento de grãos, líquidos, combustíveis em geral, líquidos comercializados ou utilizados na produção de bens de consumo. Com utilização geralmente industrial.

 

 

 

ESTADOS DE CONSERVAÇÃO

 

1 - PRECÁRIO

 

Que não ê estável, não é seguro, pouco durável, delicado, frágil, minguado, pobre.

 

 

 

2 - REGULAR

 

Estável, porém apresentando alguns desgastes aparentes, conservação básica.

 

 

 

3 - BOM

 

Estado de conservação bom, apresentando um ajardinamento simples, mas bem cuidado.

 

 

 

4 - ÓTIMO

 

Estado de conservação excelente, construções novas, ou muito bem conservadas, com um ajardinamento bem cuidado.

 

 

  

ANEXO V

COEFICIENTE DE DEPRECIAÇÃO

 

TABELA DE ROSS-HEIDECKE SIMPLIFICADA

 

 

ÓTIMO

BOM

REGULAR

PRECÁRIO

0 A 5

1,00

0,90

0,70

0,50

6 A 10

0,95

0,75

0,65

0,45

11 A 30

0,90

0,70

0,60

0,40

>30

0,80

0,60

0,50

0,30