LEI Nº 2.631, DE 02 DE JULHO DE 2020

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.369/2014, QUE ALTEROU A LEI Nº 2038/2009 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR, A TÍTULO PRECÁRIO, E POR TEMPO DETERMINADO, PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a lei nº 2.369/2014, que altera a Lei nº 2.038/2009, que autoriza o poder executivo a outorgar, a título precário, e por tempo determinado, permissão de uso de bem público municipal, passando a mesma a vigorar conforme disposições constantes na presente lei.

 

Art.2º Fica alterado o inciso IV do artigo 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

IV- DA REMUNERAÇÃO: fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor mínimo a ser estabelecido no Edital da Concorrência Pública, a título de Taxa de administração e conservação , que deverá ser pago mensalmente pelo Permissionário, a contar do recebimento da autorização para funcionamento, expedida pela Permitente, corrigidos anualmente com base no índice inflacionário divulgado pelo IGP-M/FGV do período , ou outro que venha substituí-lo”;

 

Art.3º Fica alterada as alíneas “b” e “g” do inciso VI do artigo 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VI- .................................................................................................

 

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Horário de funcionamento- de terça-feira a domingo e véspera de feriados municipais, estaduais e nacionais a partir de 8:00  (oito)  horas até ás 24:00 (vinte e quatro) horas; durante os meses de dezembro , janeiro e fevereiro a partir de 8:00 (oito) horas até ás 1:00(uma) hora do dia seguinte.

 

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A Permissionária poderá promover ao menos 01 um show com música ao vivo ou mecânico , por mês e de acordo com a necessidade deverá aumentar a quantidade de mesas e cadeiras em plástico, devendo cessar a realização dos mesmos até as 24 (vinte e quatro) horas , caso promova mais eventos deverá solicitar autorização para realização mediante ofício protocolizado na Prefeitura Municipal , 07(sete) dias antes da realização do evento.”

 

Art.4º Fica acrescido a alínea “h” ao inciso VI do artigo 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“h) a permissionária deverá abrir os sanitários externos a partir das 8:00 horas, mantendo-os devidamente limpos e higienizados, bem como, deverá manter o quiosque e sua área externa em bom estado de conservação e utilização”.

 

Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire- ES, 02 de Julho de 2020

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.