O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a lei nº 2.369/2014, que altera a Lei nº 2.038/2009, que autoriza o poder executivo a outorgar, a título precário, e por tempo determinado, permissão de uso de bem público municipal, passando a mesma a vigorar conforme disposições constantes na presente lei.
Art.2º Fica alterado o inciso IV do artigo 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º Fica alterada as alíneas “b” e “g” do inciso VI do artigo 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI- .................................................................................................
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Art.4º Fica acrescido a alínea “h” ao inciso VI do artigo 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire- ES, 02 de Julho de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.