O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei
Art. 1° Fica alterada a Lei nº 1.728/2004, que dispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, passando a mesma a vigorar conforme disposições constantes na presente Lei.
Art. 2º O artigo 3°, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° Integram o CMDRS:
I - representante do Gabinete do Prefeito;
II - representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes;
III - representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;
V - representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VI - representante da Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social;
VII representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
VIII - representante do INCAPER do Município;
IX - representante do Poder Legislativo Municipal;
X - representante do Banco do Brasil;
XI - representante do Sindicato Rural Patronal de Muniz Freire;
XII representante do Sindicato dos Agricultores Familiares e Assalariados Rurais de Muniz Freire;
XIII - representante dos Agricultores Familiares do Distrito de Itaici;
XIV - representante dos Agricultores Familiares do Distrito de Piaçu;
XV - representante dos Agricultores Familiares do Distrito da Sede;
XVI - representante dos Agricult ores Familiares do Distrito de Menino Jesus;
XVII - representante dos Agricultores Familiares do Distrito de Vieira Machado;
XVIII - representante dos Agricult ores Familiares do Distrito de São Pedro;
XIX - representante dos Agricult ores Familiares de Assunção;
XX - representante da Associação de Produtores de Café de Qualidade de Muniz Freire;
XXI - representante do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF;
XXII - representante das Associações de Crédito Fundiário e Assentamento de Reforma Agrária."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.316/2013.
Muniz Freire - ES, 05 de Junho de 2020.