LEI Nº 2.630, DE 05 de Junho de 2020

 

"ALTERA LEI Nº 1.728/2004, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1° Fica alterada a Lei nº 1.728/2004, que dispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, passando a mesma a vigorar conforme disposições constantes na presente Lei.

 

Art. 2º O artigo 3°, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° Integram o CMDRS:

 

I - representante do Gabinete do Prefeito;

 

II - representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes;

 

III - representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;

 

V - representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

 

VI - representante da Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social;

 

VII representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;

 

VIII - representante do INCAPER do Município;

 

IX - representante do Poder Legislativo Municipal;

 

X - representante do Banco do Brasil;

 

XI - representante do Sindicato Rural Patronal de Muniz Freire;

 

XII representante do Sindicato dos Agricultores Familiares e Assalariados Rurais de Muniz Freire;

 

XIII - representante dos Agricultores Familiares do Distrito de Itaici;

 

XIV - representante dos Agricultores Familiares do Distrito de Piaçu;

 

XV - representante dos Agricultores Familiares do Distrito da Sede;

 

XVI - representante dos Agricult ores Familiares do Distrito de Menino Jesus;

 

XVII - representante dos Agricultores Familiares do Distrito de Vieira Machado;

 

XVIII - representante dos Agricult ores Familiares do Distrito de São Pedro;

 

XIX - representante dos Agricult ores Familiares de Assunção;

 

XX - representante da Associação de Produtores de Café de Qualidade de Muniz Freire;

 

XXI - representante do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF;

 

XXII - representante das Associações de Crédito Fundiário e Assentamento de Reforma Agrária."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.316/2013.

 

Muniz Freire - ES, 05 de Junho de 2020.

 

Carlos Brahim Bazzarella

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.