LEI Nº 2.623, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A APAE DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Vide Lei nº 2629/2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a APAE de Muniz Freire/ES, objetivando a manutenção dos serviços ambulatoriais, para o exercício de 2020, conforme descrito a seguir:

 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

NATUREZA

VALOR (R$)

 

Atenção ambulatorial

 

Atenção especializada às pessoas

portadoras de necessidades especiais

e fisioterapia para população em geral

 120.000,00

TOTAL

120.000,00

 

 Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2020.

 

Parágrafo único. Os recursos repassados a instituição referida no art. 1° serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º A efetivação das transferências financeiras serão realizadas com Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1°

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2020.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 30 de janeiro de 2020.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.