Lei Nº 2621, de 16 de Dezembro de 2019

 

Estima a Receita e fixa Despesa do município de muniz freire para o exercicio financeiro de 2020 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e sanciona a seguinte lei

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Muniz Freire - ES, para o exercício financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais).

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Função

Descrição da Função

 

Valor

01

Legislativa

R$

2.830.000,00

02

Judiciária

R$

674.300,00

04

Administração

R$

9.951.050,00

06

Segurança Pública

R$

91.300,00

08

Assistência Social

R$

3.612.350,00

10

Saúde

R$

18.001.000,00

12

Educação

R$

21.709.000,00

13

Cultura

R$

345.100,00

15

Urbanismo

R$

4.360.100,00

16

Habitação

R$

1.700,00

17

Saneamento

R$

23.700,00

18

Gestão Ambiental

R$

534.750,00

20

Agricultura

R$

1.882.000,00

25

Energia

R$

952.600,00

27

Desporto e lazer

R$

1.050,00

99

Reserva de contingência

R$

30.00,00

Total da Funções

R$

65.000.000,00

 

Despesa por Órgão

Poder Legislativo

R$

2.830.000,00

- Câmara Municipal

R$

2.830.000,00

Poder Executivo

R$

62.170.000,00

-Gabinete do Prefeito

R$

864.950,00

-Controladoria Geral do Município

R$

95.300,00

-Procuradoria Jurídica

R$

674.300,00

-Secretaria Municipal de Administração

R$

5.900.100,00

-Secretaria Municipal de Finanças

R$

2.961.700,00

-Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

R$

250.600,00

-Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte

R$

5.336.400,00

-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

R$

534.450,00

-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

R$

1.882.000,00

-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo                                                 

R$

22.055.150,00

-Secretaria Municipal de Saúde

R$

18.001.000,00

-Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social

R$

3.614.050,00

Total dos Órgãos

R$

65.000.000,00

 

Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5° A abertura de créditos adicionais suplementares, autorizadas na Lei 2.613/19 (LDO), obedecerão aos critérios e percentuais estabelecidos na presente Lei.

 

§ 1° Os créditos adicionais poderão ser abertos:

 

I - até 100% (XX por cento) do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício anterior, nos termos do Art. 43 - § 1 º - I - e Art. 43 - § 2º da Lei Federal 4.320/64;

 

II - até 100% (XX por cento) provenientes de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43 - § 1 º - II - e Art. 43 - §§ 3º e 4° da Lei Federal 4.320/64;

 

III - até 20% (XX por cento) sobre o total da despesa fixada para cada Poder, utilizando-se os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, nos termos do art. 43 - § 1 º - Inciso III da Lei Federal 4.320/64;

 

IV - até 100% (XX por cento) do produto de operações de crédito autorizadas em lei, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme Art. 43 - § 1° - IV - da Lei Federal 4.320/64;

 

V - até 100% (XX por cento) dos recursos de convênios firmados no Exercício, conforme Parecer Consulta TCE-ES 028, de 06/07 /2004.

 

§ 2º A abertura de créditos adicionais será feita mediante edição de Decreto do Poder Executivo e poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município.

 

§ 3º O ato de abertura de crédito suplementar indicará:

 

I - a espécie do mesmo;

 

II - a indicação específica das fontes de recursos;

 

III - a indicação dos recursos que serão suplementados;

 

IV - a classificação da despesa, até onde for possível;

 

V - os respectivos valores individuais e totais suplementados.

 

§ 4º No caso do Poder Legislativo observar-se-á:

 

I - havendo necessidade de abertura de crédito suplementai, o Presidente da Câmara enviará oficio ao Prefeito Municipal contendo solicitação para tal fim;

 

II - o Prefeito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da solicitação determinará providências para expedição, assinatura e publicidade do devido Decreto, dele devendo constar as informações e valores contidos na solicitação;

 

III - cópia do Decreto deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo até o primeiro dia útil subsequente ao de sua publicidade;

 

IV - constitui infração a recusa ou omissão do Prefeito Municipal em não sancionar ou publicar, no prazo e condições estatuídos nesta Lei, o Decreto de suplementação solicitado pelo Poder Legislativo.

 

Art. 6° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 7° Ficam adequados os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 8° (SUPRIMIDO)

 

Art. 9º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

Muniz Freire - ES, 16 de Dezembro de 2019.

 

Carlos Brahim Bazzarella

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.