LEI Nº 2.622, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José”, objetivando a manutenção dos serviços hospitalares e ambulatoriais, para o exercício de 2020, conforme descrito a seguir:

 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

NATUREZA

VALOR (R$)

 

Internação Hospitalar

 

Recurso Federal

 

 

Internações hospitalares para população

 referenciada à Santa Casa nas clínicas

 médica, cirúrgica, obstétrica e pediátrica.

 505.000,00

Atenção Ambulatorial

Pronto Atendimento 24 horas, incluindo

Resgate e remoção de pacientes.

2.412.000,00

TOTAL

2.917.000,00

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2020.

 

Parágrafo único. Os recursos repassados a instituição referida no art. 1° serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º A efetivação das transferências financeiras serão realizadas com Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1°

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2020.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 30 de janeiro de 2020.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.