O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José”, objetivando a manutenção dos serviços hospitalares e ambulatoriais, para o exercício de 2020, conforme descrito a seguir:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
NATUREZA |
VALOR (R$) |
Internação Hospitalar
Recurso Federal
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Internações hospitalares para população referenciada à Santa Casa nas clínicas médica, cirúrgica, obstétrica e pediátrica. |
505.000,00 |
Atenção Ambulatorial |
Pronto Atendimento 24 horas, incluindo Resgate e remoção de pacientes. |
2.412.000,00 |
TOTAL |
2.917.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2020.
Parágrafo único. Os recursos repassados a instituição referida no art. 1° serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º A efetivação das transferências financeiras serão realizadas com Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1°
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2020.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 30 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.