LEI Nº 262, DE 09 DE MAIO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a lei nº 179, de 21/10/59, que reformou o Código Tributário, relativa à taxa de melhoria sobre café exportado, de CR$ 10,00 (dez cruzeiros por saca).

 

Artigo 2º A presente lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 1962.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 09 dias de maio de 1962.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.