LEI N° 2.614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

 

"DISCIPLINA A PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei e

 

CONSIDERANDO que o Exmº Prefeito Municipal vetou totalmente o Autógrafo de Lei n° 026/19;

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal derrubou o veto supramencionado;

 

CONSIDERANDO que após a derrubada do veto o Exmº Prefeito Municipal não sancionou a lei no prazo legal, havendo, portanto, sanção tácita;

 

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal determinam que é dever do Presidente da Câmara promulgar a lei não sancionada no prazo de lei;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 36 - inciso I - alínea I do Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 208 - § 7º - do Regimento Interno da Câmara Municipal; Promulga a seguinte Lei

 

Art. 1° A presente Lei estabelece as normas para publicação dos Atos Oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Muniz Freire.

 

Art. 2° São considerados Atos Oficiais:

 

I - Leis;

 

II - Decretos;

 

III - Resoluções;

 

IV - Portarias;

 

V - Termos de instrumentos contratuais e congêneres;

 

VI - Termos aditivos contratuais;

 

VII - Termos de convênios;

 

VIII - Termos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;

 

IX - Termo de distrato;

 

X - Editais de licitação;

 

XI - Avisos de licitação;

 

XII - Atos da Comissão de Licitação ou do Pregão tais como: recursos, resultado de julgamentos de recursos, atas, decisões, homologação e adjudicação;

 

XIII- Convocação para assinatura de contratos;

 

XIV - Termo de registro de preços;

 

XV - Termo de rescisão contratual de qualquer espécie;

 

XVI - Editais de citação;

 

XVII - Editais de intimação;

 

XVIII - Termos de convocação;

 

XIX - Termo de notificação;

 

XX - Comunicados e avisos que envolvam os servidores públicos de um modo em geral; (Dispositivo revogado pela Lei n° 2.617/2019)

 

XXI - Comunicados e avisos que envolvam os cidadãos de um modo em geral; (Dispositivo revogado pela Lei n° 2.617/2019)

 

XXII - Atos que autorizem a exploração de serviços municipais por terceiros;

 

XXIII - Designação de comissões de constituição ou atuação interna;

 

XXIV - Atos relacionados a servidores públicos;

 

a) Concessão de férias-prêmio, quinquênios, assiduidades, licenças de qualquer tipo, afastamentos de qualquer tipo;

b) Aposentadorias;

c) Vacância de cargo.

 

XXV - Todo e qualquer ato relacionado a concursos públicos, em especial:

 

a) Editais;

b) Convocações;

c) Decisões, comunicados e avisos de interesse dos candidatos e/ou da população em geral;

d) Dias, horários e locais de provas;

e) Gabaritos de provas, após a aplicação das mesmas;

f) Resultados de provas;

g) Classificações provisórias ou finais dos candidatos;

h) Todo e qualquer tipo de recursos apresentados por qualquer candidato ou cidadão e respectiva decisão sobre os mesmos;

i) Convocação dos aprovados;

j) Aprovação ou reprovação em estágio probatório.

 

XXVI - Demais atos da mesma espécie que envolva qualquer tema de interesse coletivo e geral da população.

 

XXVII - Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e demais relatórios exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 3° Não será dada publicidade:

 

I - A Atos que contenham mera reprodução de expedientes emitidos e recebidos;

 

II - Atos de posse e de entrada em exercício de cargo pelos servidores;

 

III - Avaliação de desempenho de servidores;

 

IV - Concessão de férias.

 

Art. 4° Para a publicidade dos Atos observar-se-á:

 

§ 1° Os Atos serão publicados na íntegra;

 

§ 2º Os Atos serão publicados:

 

I - Em ordem cronológica de data de publicidade;

 

II - No Quadro Oficial de Atos e Avisos dos Poderes que emitirem os respectivos Atos;

 

III - No website oficial do respectivo Poder que emitiu o Ato, na mesma data em que for publicado no Quadro Oficial de Atos e Avisos.

 

§ 3º No website a publicação dos Atos se dará em formato "PDF" pesquisável.

 

Art. 4º Para a publicidade dos Atos observar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 2617/2019)

 

§ 1º Os Atos serão publicados em ordem cronológica de data de assinatura ou publicidade dos mesmos; (Redação dada pela Lei nº 2617/2019)

 

§ 2° Todos os Atos serão publicados na íntegra no website oficial do respectivo Poder que os emitiu. (Redação dada pela Lei nº 2617/2019)

 

§ 3º Os Atos constantes dos Incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV, XV e XXII do Art. 2º da Lei 2.614/19 serão publicados de forma resumida, sob a forma de extrato, no Quadro Oficial de Atos e Avisos do respectivo Poder que os emitiu. (Redação dada pela Lei nº 2617/2019)

 

§ 4º No Website a publicação dos Atos se dará em formato "pdf' pesquisável. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2617/2019)

 

Art. 5° Constitui improbidade administrativa do agente público que descumprir ou der causa ao descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 24 de outubro de 2019.

 

GEDELIAS DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.