LEI Nº 2.617, de 05 de Dezembro de 2019

 

"MODIFICA A LEI 2.614/19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1 º O Art. 4º da Lei 2.614 /19 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Para a publicidade dos Atos observar-se-á:

 

§ 1º Os Atos serão publicados em ordem cronológica de data de assinatura ou publicidade dos mesmos;

 

§ 2° Todos os Atos serão publicados na íntegra no website oficial do respectivo Poder que os emitiu.

 

§ 3º Os Atos constantes dos Incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV, XV e XXII do Art. 2º da Lei 2.614/19 serão publicados de forma resumida, sob a forma de extrato, no Quadro Oficial de Atos e Avisos do respectivo Poder que os emitiu.

 

§ 4º No Website a publicação dos Atos se dará em formato "pdf' pesquisável.

 

Art. 2º Ficam revogados os Incisos XX e XXI do Art. 2º da Lei 2.614/19.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de 01/03/20.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 05 de Dezembro de 2019.

 

Carlos BraHIM Bazzarella

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.