LEI 2.605, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

 

"ALTERA LEI Nº 1.716/2004, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a Lei nº 1.716/2004 que "que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Muniz Freire - ES", passando a vigorar com as alterações constantes da presente Lei.

 

Art. 2° O Art. 33 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 33 Enquanto o Município não proceder novo concurso público para o provimento dos cargos que vagarem, observar-se-á o que dispõe o Estatuto dos Profissionais do Magistério quanto a contratação temporária, o que só poderá ocorrer quando for impossível atribuir a outro professor efetivo a carga horária especial, da vaga em aberto, o que não poderá exceder a 44 (quarenta e quatro) horas, na forma prevista naquela Lei."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Lei nºs 1.731/2004 e 2.083/2009.

 

Muniz Freire (ES), 25 de Setembro de 2019.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.