O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a Lei nº 1.716/2004 que "que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Muniz Freire - ES", passando a vigorar com as alterações constantes da presente Lei.
Art. 2° O Art. 33 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 Enquanto o Município não proceder novo concurso público para o provimento dos cargos que vagarem, observar-se-á o que dispõe o Estatuto dos Profissionais do Magistério quanto a contratação temporária, o que só poderá ocorrer quando for impossível atribuir a outro professor efetivo a carga horária especial, da vaga em aberto, o que não poderá exceder a 44 (quarenta e quatro) horas, na forma prevista naquela Lei."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Lei nºs 1.731/2004 e 2.083/2009.
Muniz Freire (ES), 25 de Setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.