REVOGADA PELA LEI Nº 2.605/2019

 

LEI Nº 2.083, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 1.731/2004, QUE REGULAMENTA A CARGA HORÁRIA ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei n° 1.731/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Enquanto o Município não proceder novo concurso público para o provimento dos cargos que vagarem, observar-se-á o que dispõe o Estatuto dos Profissionais do Magistério quanto a contratação temporária, o que só poderá ocorrer quando for impossível atribuir a outro professor efetivo a carga horária especial, da vaga em aberto, o que não poderá exceder a 50 (cinqüenta) horas, na forma prevista naquela Lei, sendo reservado 1/5 (um quinto) da jornada de trabalho semanal, para atividades de planejamento.

 

Art. 2º Os demais artigos da supramencionada Lei permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 14 de dezembro de 2009.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.