REVOGADA PELA LEI Nº 2.605/2019
LEI Nº 2.083, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 1.731/2004, QUE REGULAMENTA A CARGA HORÁRIA ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MUNIZ FREIRE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições
que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O Art. 1º da Lei n°
1.731/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º Enquanto o Município não
proceder novo concurso público para o provimento dos cargos que vagarem,
observar-se-á o que dispõe o Estatuto dos Profissionais do Magistério quanto a contratação temporária, o que só poderá
ocorrer quando for impossível atribuir a outro professor efetivo a carga
horária especial, da vaga em aberto, o que não poderá exceder a 50 (cinqüenta)
horas, na forma prevista naquela Lei, sendo reservado 1/5 (um quinto) da
jornada de trabalho semanal, para atividades de planejamento.
Art.
2º Os demais artigos da
supramencionada Lei permanecerão inalterados.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz
Freire/ES, 14 de dezembro de 2009.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.