O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 03 (três) anos, prazo disposto no art. 5º da Lei nº 2.112/2010, prorrogado pelas Leis nº 2.291/2013 e nº 2.452/2016 que Dispõe sobre a Desafetação e a Alienação de Terrenos, iniciando-se em 12 de Abril de 2019 e encerrando-se em 12 de Abril de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 12 de Abril 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.