LEI 2.591, DE 12 DE ABRIL DE 2019

 

"PRORROGA PRAZO CONCEDIDO NO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.112/2010, PRORROGADO PELAS LEIS Nº 2.291/2013 E Nº 2.452/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 03 (três) anos, prazo disposto no art. 5º da Lei nº 2.112/2010, prorrogado pelas Leis nº 2.291/2013 e nº 2.452/2016 que Dispõe sobre a Desafetação e a Alienação de Terrenos, iniciando-se em 12 de Abril de 2019 e encerrando-se em 12 de Abril de 2022.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Muniz Freire - ES, 12 de Abril 2019.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.