LEI Nº 2.291, DE 10 DE ABRIL DE 2013
“PRORROGA
PRAZO CONCEDIDO NO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 2.112/2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que
lhe são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou
e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo disposto no art. 5°
da Lei n° 2.112/2010, que “Dispõe sobre a Desafetação e a Alienação de Terrenos
Municipais e dá outras providências”, por mais 03 (três) anos, iniciando-se
em 10 de abril de 2013 e encerrando-se em 10 de abril de 2016 /iniciando-se em 11 de abril de 2016 e
encerrando-se em 11 de abril de 2019. (Prorrogado
pela Lei nº 2452/2016)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Muniz Freire - ES, 10 de abril de 2013.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.