LEI Nº 2.291, DE 10 DE ABRIL DE 2013

 

“PRORROGA PRAZO CONCEDIDO NO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 2.112/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo disposto no art. 5° da Lei n° 2.112/2010, que “Dispõe sobre a Desafetação e a Alienação de Terrenos Municipais e dá outras providências”, por mais 03 (três) anos, iniciando-se em 10 de abril de 2013 e encerrando-se em 10 de abril de 2016 /iniciando-se em 11 de abril de 2016 e encerrando-se em 11 de abril de 2019. (Prorrogado pela Lei nº 2452/2016)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 10 de abril de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.