LEI Nº 2.590, DE 04 DE ABRIL DE 2019

 

"ALTERA A LEI Nº 2.589/2018 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO ESPIRITO SANTO NOS MOLDES DO ART. 241 DA CF/88, A CELEBRAR CONTRATO DE PROGRAMA COM A COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, E DELEGAR A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS À AGÊNCIA REGULADORA ESTADUAL - ARSI, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nº 11.445/07 E 11.107 /05, E LEI ESTADUAL Nº 9.096/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do Artigo 2º da Lei nº 2.589/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, nos moldes do Art. 241 da CF /88, e celebrar Contrato de Programa com a Companhia Espirito Santense de Saneamento, e delegar a regulação e fiscalização dos serviços à Agência Reguladora Estadual - ARSI, nos termos das Leis Federais nº 11.445 /07 e 11.107 /05, e Lei Estadual n º 9.096/08, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Programa com a Companhia Espírito Santense de Saneamento CESAN, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005 c/c o art. 24, XXVI da Lei 8.666, de 22/06/1993, delegando a prestação de serviços de obras de infraestrutura e atividades afins, a operação e manutenção dos sistemas, pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogável por igual período, com prévia autorização do Poder Legislativo."

 

Art. 2° Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 04 de Abril de 2019.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.