O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do Artigo 2º da Lei nº 2.589/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, nos moldes do Art. 241 da CF /88, e celebrar Contrato de Programa com a Companhia Espirito Santense de Saneamento, e delegar a regulação e fiscalização dos serviços à Agência Reguladora Estadual - ARSI, nos termos das Leis Federais nº 11.445 /07 e 11.107 /05, e Lei Estadual n º 9.096/08, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Programa com a Companhia Espírito Santense de Saneamento CESAN, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005 c/c o art. 24, XXVI da Lei 8.666, de 22/06/1993, delegando a prestação de serviços de obras de infraestrutura e atividades afins, a operação e manutenção dos sistemas, pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogável por igual período, com prévia autorização do Poder Legislativo."
Art. 2° Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 04 de Abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.