LEI Nº 2572, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2006/2008, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2006/2008 que "Institui o Plano Diretor Município de Muniz Freire/ES", passando a vigorar com as alterações constantes da presente Lei.

 

Art. 2º Fica alterado o §2º do Artigo 57, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 57. (...)

 

(...)

 

§ 2º A ZR 2 apresenta as seguintes características:

 

I - Áreas urbanas na Sede e nos Distritos de Itaici, Menino Jesus, Piaçu, Vieira Machado e São Pedro de uso predominantemente residencial;

 

II - Áreas com baixa densidade consubstanciada a possibilidade de comércio e prestação de serviço de atendimento local e de atividades de apoio ao uso rural."

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo 3 - 3.1 - MAPA DE ZONEAMENTO TERRITORIAL URBANO - SEDE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, passando a vigorar com a redação constante do Anexo da presente Lei.

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo 8 - TABELAS DE CONTROLE URBANÍSTICO, passando a vigorar com a redação constante do Anexo da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 26 de Setembro de 2018.

 

CARLOS BRARIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO 8 DA LEI 2006/2008

 

ANEXO 8 - TABELAS DE CONTROLE URBANÍSTICO

 

ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO – ZCS

 

ÍNDICES

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

GABARITO (pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍN. (m)

ÁREA MIN (m2)

80

15

4 + terraço

3,00

VER ANEXO 9

10,00

250,00

TO - Taxa de Ocupação TP - Taxa de Permeabilidade

 

OBSERVAÇÕES:

 

O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função da existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via.

 

O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade, conforme ANEXO 10.

 

São permitidas na ZCS as atividades classificadas no G1 e G2, conforme ANEXO 6.

 

São toleradas na ZCS as atividades classificadas em G3, conforme ANEXO 6, ouvido o COMDUR.

 

 

ZONA RESIDENCIAL 1 - ZR 1

 

ÍNDICES

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

GABARITO (pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍN. (m)

ÁREA MIN (m2)

75

15

3 + terraço

3,00

VER ANEXO 9

10,00

250,00

TO - Taxa de Ocupação TP - Taxa de Permeabilidade

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função da existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via.

 

O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade, e é constante no ANEXO 10.

 

São permitidas na ZR1 as atividades classificadas no G1, conforme ANEXO 6.

 

 

ZONA RESIDENCIAL 2 - ZR 2

 

ÍNDICES

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

GABARITO (pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍN. (m)

ÁREA MIN (m2)

75

15

2 + terraço

3,00

VER ANEXO 9

10,00

250,00

TO - Taxa de Ocupação TP- Taxa de Permeabilidade

 

OBSERVAÇÕES:

 

O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função da existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via.

 

O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.

 

São permitidas na ZR 2 as atividades classificadas no G1 e 02, conforme ANEXO 6.

 

São toleradas na ZR 2 as atividades classificadas no 03, conforme ANEXO 6 devendo sua implantação ser aprovada pelo COMDUR.

 

 

ZONA DE EXPANSÃO URBANA -ZEU

 

ÍNDICES

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

GABARITO (pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍN. (m)

ÁREA MIN (m2)

75

15

3

3,00

VER ANEXO 9

12,00

30,00²

300

3000²

TO - Taxa de Ocupação TP - Taxa de Permeabilidade

 

OBSERVAÇÕES:

 

Será tolerado loteamento para fins urbanos com lotes de 12,00 (doze) metros de testada e área de 300 m² (trezentos metros quadrados). Quando aprovado pelo COMDUR.

 

Loteamentos destinados a chácaras de recreio.

 

O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.

 

São permitidas na ZEU as atividades relacionadas a cultura, esporte e lazer classificadas em Gl, G2 e G3, conforme ANEXO 6.

  

Plano Diretor Municipal de Muniz Freire

 

ANEXO 3 - MAPA ZONEAMENTO TERRITORIAL URBANO