LEI Nº 2.571, DE 26 SETEMBRO DE 2018

 

"ALTERA A LEI Nº 2.344/2014, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a Lei nº 2.344/2014 que dispõe sobre a reorganização do Conselho Tutelar, passando a vigorar conforme as disposições constantes na presente Lei.

 

Art. 2° O caput do artigo 42, passará vigorar com seguinte redação:

 

"Art. 42 A Comissão de Ética é o órgão responsável pela apuração de irregularidades cometidas pelos Conselheiros Tutelares no exercício da função, e será composta por 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Aaaistência, Trabalho e Desenvolvimento Social, 01 (um) indicado pelo Presidente eleito do Conselho Tutelar e 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica."

 

Art. 3° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES26 de Setembro de 2018.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.