O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a Lei nº 2.344/2014 que dispõe sobre a reorganização do Conselho Tutelar, passando a vigorar conforme as disposições constantes na presente Lei.
Art. 2° O caput do artigo 42, passará vigorar com seguinte redação:
"Art. 42 A Comissão de Ética é o órgão responsável pela apuração de irregularidades cometidas pelos Conselheiros Tutelares no exercício da função, e será composta por 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Aaaistência, Trabalho e Desenvolvimento Social, 01 (um) indicado pelo Presidente eleito do Conselho Tutelar e 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica."
Art. 3° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 26 de Setembro de 2018.
CARLOS BRAHIM BAZZARELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.