LEI Nº 2.566, DE 27 DE JUNHO 2018
"PRORROGA PRAZO CONCEDIDO NO §3º DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 2.548/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e Sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº 2.548/2018, que "Institui o Programa de Incentivo ao Pagamento em Parcela Única ou Parcelado de Muniz Freire/ES", até o dia 30 de Setembro de 2018.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 27 de Junho de 2018.
CARLOS BRAHIM BAZZARELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.