O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a Lei nº 1.623/2001, que regulamenta o ressarcimento de despesas de Servidor Público Municipal, passando a vigorar conforme as disposições constantes na presente Lei.
Art. 2° O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° Em caso do servidor utilizar veículos diferentes em cada dia para o deslocamento até o local de trabalho, terá este direito ao ressarcimento somente sobre o cálculo de um deles e levando-se em consideração para o cálculo do ressarcimento o veículo que ele mais utilizar dentro do período de cada mês trabalhado.
Parágrafo único. O cálculo será efetuado levando em consideração o consumo de combustível do veículo que o servidor utiliza para se locomover de sua residência ao local de trabalho conforme especificado abaixo:
I - Motocicleta até 100 cilindradas - 40 Km = 1 litro de combustível
II - Motocicleta de 125 ou 150 cilindradas - 30 Km = 1 litro de combustível
III- Qualquer outro veículo - 12 Km = 1 litro de combustível."
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 25 de Maio 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.