LEI nº 2.511, DE 25 DE MAIO DE 2017

 

"ALTERA A LEI Nº 1.623/2001 QUE REGULAMENTA OS §§ 2° E 3° DO ART. 121 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ESTABELECENDO NORMAS PARA RESSARCIMENTO DE DESPESA COM DESLOCAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a Lei nº 1.623/2001, que regulamenta o ressarcimento de despesas de Servidor Público Municipal, passando a vigorar conforme as disposições constantes na presente Lei.

 

Art. 2° O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6° Em caso do servidor utilizar veículos diferentes em cada dia para o deslocamento até o local de trabalho, terá este direito ao ressarcimento somente sobre o cálculo de um deles e levando-se em consideração para o cálculo do ressarcimento o veículo que ele mais utilizar dentro do período de cada mês trabalhado.

 

Parágrafo único. O cálculo será efetuado levando em consideração o consumo de combustível do veículo que o servidor utiliza para se locomover de sua residência ao local de trabalho conforme especificado abaixo:

 

I - Motocicleta até 100 cilindradas - 40 Km = 1 litro de combustível

II - Motocicleta de 125 ou 150 cilindradas - 30 Km = 1 litro de combustível

III- Qualquer outro veículo - 12 Km = 1 litro de combustível."

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 25 de Maio 2017.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.