O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei
n° 2.470/2016 que “Regula o acesso à informação no âmbito do Município de
Muniz Freire/ES e dá outras providências”, passando a mesma vigorar conforme
disposições constantes da presente Lei.
Art. 2° O Art. 2° caput passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O órgão responsável em viabilizar o acesso e/ou
serviço de informação aos cidadãos - SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) do
Município de Muniz Freire, será a Controladoria Municipal, que colherá as
solicitações através da web no endereço eletrônico www.munizfreire.es.gov.br, destinado a:
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)”
Art. 3° O Art. 3° passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
3° (...)
§ 1° (...)
§ 2° Quando a informação pretendida não estiver
disponível no sítio eletrônico do Município de Muniz Freire (www.munizfreire.es.gov.br) o interessado deverá utilizar o SIC (Serviço de
Informação ao Cidadão) por meio físico ou virtual para realizar seu pedido.
I - A solicitação de informação poderá ser efetuada por meio físico ou
virtual através do SIC, sendo que por meio físico o requerente deverá se
dirigir ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, e por meio
virtual basta acessar o E-SIC no endereço eletrônico www.munizfreire.es.gov.br.
§ 3° (...)
I - receber a solicitação e encaminhá-la via E-SIC (Sistema Eletrônico
do Serviço de Informações ao Cidadão) à Secretaria ou Órgão que disponha da informação requerida, que deverá no
prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento, disponibilízar a
informação pretendida;
II – (...)
§ 4° (...)
§ 5° (...)”
Art. 4° O Art. 5° passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5° Para fins de assegurar amplo acesso aos dados
disponibilizados no sítio eletrônico do Município de Muniz Freire, o
interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.munizfreire.es.gov.br, onde serão inseridos no Portal da Transparência
informações relativas a:
I – Estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas
unidades e horários de atendimento ao público;
II – Compras (Dispensas e inegibilidades, Licitações, Contratos e aditivos,
Termos de Compromisso/Ata e Fornecimento de Execução);
III – Materiais e bens (Entrada e saída de estoque,
Bens);
IV – Receitas (Arrecadação);
V – Despesas (Empenhos, Liquidações, Pagamentos,
Despesas em geral);
VI – Orçamento (Orçamento das despesas, Orçamento
das receitas, Créditos suplementares, PPA, LDO, LOA, RREO, RGF, Balancetes
Mensais e Balanço Anual);
VII – Legislações Municipais;
VIII – Repasses (Transferências Extraorçamentárias, Transferências
Intraorçamentárias e Convênios Firmados);
IX – Pessoal.”
Art. 5° Fica criado
o Art.
5°A que vigorará com a seguinte redação:
“Art.5°A As informações descritas nos incisos do Art. 5º
deverão ser inseridas no Portal da Transparência pelos servidores responsáveis
pelos setores elencados no Anexo I desta Lei, para tanto deverão ser
notificados pelo Secretário da pasta correspondente, através de memorando,
sobre a responsabilidade de inserir as informações.”
Art. 6° O Art. 6° passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
6° (...)
§ 1° (...)
§ 2° A solicitação de informação de interesse privado
também deverá ser ser efetuada por meio físico ou virtual através do E-SIC,
sendo que por meio físico o Requerente deverá se dirigir ao Protocolo Geral da
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, e por meio virtual basta acessar o
endereço eletrônico http://munizfreire.es.gov.br/esic/, devendo o requerente individualizar os
documentos que se pretende acessar.”
Art. 7° Esta Lei
entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 21 de Março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Muniz Freire.
ANEXO I
NATUREZA DA INFORMAÇÃO |
SECRETARIA RESPONSÁVEL |
SETOR RESPONSÁVEL |
Estrutura
organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de
atendimento ao público |
Gabinete do
Prefeito |
Apoio Executivo |
Compras
(Dispensas e inegibilidades, Licitações, Contratos e aditivos, Termos de
Compromisso/Ata e Fornecimento de Execução); |
Secretaria Municipal
de Administração |
Setor de
Licitações Assessoria
Técnica Setor de Compras |
Materiais
e bens (Entrada e saída de estoque, Bens); |
Secretaria
Municipal de Administração |
Almoxarifado Setor de
Patrimônio |
Receitas
(Arrecadação); |
Secretaria Municipal
de Finanças |
Setor de
Contabilidade Tesouraria |
Despesas
(Empenhos, Liquidações, Pagamentos, Despesas em geral); |
Secretaria
Municipal de Finanças |
Setor de
Contabilidade Tesouraria |
Orçamento
(Orçamento das despesas, Orçamento das receitas, Créditos suplementares, RREO
– Relatório Resumido da Execução Orçamentária, RGF – Relatório de Gestão
Fiscal, Balancetes Mensais e Balanço Anual); |
Secretaria
Municipal de Finanças |
Setor de
Contabilidade Tesouraria |
Repasses
(Transferências Extraorçamentárias, Transferências Intraorçamentárias e
Convênios Firmados); |
Secretaria
Municipal de Finanças |
Setor de
Contabilidade Tesouraria |
Pessoal |
Secretaria
Municipal de Administração |
Setor de Pessoal |
Legislações
Municipais, inclusive o PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias, LOA – Lei Orçamentária Anual |
Procuradoria
Jurídica |
Apoio Executivo |