LEI Nº 2.499, DE 21 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA LEI N° 2.470/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei n° 2.470/2016 que “Regula o acesso à informação no âmbito do Município de Muniz Freire/ES e dá outras providências”, passando a mesma vigorar conforme disposições constantes da presente Lei.

 

Art. 2° O Art. 2° caput passa a vigorar com a seguinte redação:

           

“Art. 2° O órgão responsável em viabilizar o acesso e/ou serviço de informação aos cidadãos - SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) do Município de Muniz Freire, será a Controladoria Municipal, que colherá as solicitações através da web no endereço eletrônico www.munizfreire.es.gov.br, destinado a:

 

I  - (...)

 

II - (...)

 

III - (...)

 

IV - (...)”

 

Art. 3° O Art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:

         

Art. 3° (...)

 

§ 1° (...)         

   

§ 2° Quando a informação pretendida não estiver disponível no sítio eletrônico do Município de Muniz Freire (www.munizfreire.es.gov.br) o interessado deverá utilizar o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) por meio físico ou virtual para realizar seu pedido.

 

I - A solicitação de informação poderá ser efetuada por meio físico ou virtual através do SIC, sendo que por meio físico o requerente deverá se dirigir ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, e por meio virtual basta acessar o E-SIC no endereço eletrônico www.munizfreire.es.gov.br.

 

§ 3° (...)

 

I - receber a solicitação e encaminhá-la via E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) à Secretaria ou Órgão que disponha da informação requerida, que deverá no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento, disponibilízar a informação pretendida;

 

II – (...)

 

§ 4° (...)

 

§ 5° (...)”

 

Art. 4° O Art. 5° passa a vigorar com a seguinte redação:

           

“Art. 5° Para fins de assegurar amplo acesso aos dados disponibilizados no sítio eletrônico do Município de Muniz Freire, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.munizfreire.es.gov.br, onde serão inseridos no Portal da Transparência informações relativas a:

 

I – Estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

 

II – Compras (Dispensas e inegibilidades, Licitações, Contratos e aditivos, Termos de Compromisso/Ata e Fornecimento de Execução);

 

III – Materiais e bens (Entrada e saída de estoque, Bens);

 

IV – Receitas (Arrecadação);

 

V – Despesas (Empenhos, Liquidações, Pagamentos, Despesas em geral);

 

VI – Orçamento (Orçamento das despesas, Orçamento das receitas, Créditos suplementares, PPA, LDO, LOA, RREO, RGF, Balancetes Mensais e Balanço Anual);

 

VII – Legislações Municipais;

 

VIII – Repasses (Transferências Extraorçamentárias, Transferências Intraorçamentárias e Convênios Firmados);

 

IX – Pessoal.”

 

Art. 5° Fica criado o Art. 5°A que vigorará com a seguinte redação:

 

“Art.5°A As informações descritas nos incisos do Art. 5º deverão ser inseridas no Portal da Transparência pelos servidores responsáveis pelos setores elencados no Anexo I desta Lei, para tanto deverão ser notificados pelo Secretário da pasta correspondente, através de memorando, sobre a responsabilidade de inserir as informações.”

 

Art. 6° O Art. 6° passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6° (...)

 

§ 1° (...)

 

§ 2° A solicitação de informação de interesse privado também deverá ser ser efetuada por meio físico ou virtual através do E-SIC, sendo que por meio físico o Requerente deverá se dirigir ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, e por meio virtual basta acessar o endereço eletrônico http://munizfreire.es.gov.br/esic/, devendo o requerente individualizar os documentos que se pretende acessar.”

 

Art. 7° Esta Lei entra  em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 21 de Março de 2017.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO I

 

NATUREZA DA INFORMAÇÃO

SECRETARIA RESPONSÁVEL

SETOR

RESPONSÁVEL

Estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público

Gabinete do Prefeito

Apoio Executivo

Compras (Dispensas e inegibilidades, Licitações, Contratos e aditivos, Termos de Compromisso/Ata e Fornecimento de Execução);

Secretaria Municipal de Administração

Setor de Licitações

Assessoria Técnica

Setor de Compras

Materiais e bens (Entrada e saída de estoque, Bens);

Secretaria Municipal de Administração

Almoxarifado

Setor de Patrimônio

Receitas (Arrecadação);

Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Contabilidade

Tesouraria

Despesas (Empenhos, Liquidações, Pagamentos, Despesas em geral);

Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Contabilidade

Tesouraria

Orçamento (Orçamento das despesas, Orçamento das receitas, Créditos suplementares, RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária, RGF – Relatório de Gestão Fiscal, Balancetes Mensais e Balanço Anual);

Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Contabilidade

Tesouraria

Repasses (Transferências Extraorçamentárias, Transferências Intraorçamentárias e Convênios Firmados);

Secretaria Municipal de Finanças

Setor de Contabilidade

Tesouraria

Pessoal

Secretaria Municipal de Administração

Setor de Pessoal

Legislações Municipais, inclusive o PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA – Lei Orçamentária Anual

Procuradoria Jurídica

Apoio Executivo