LEI Nº 2.494 DE 18 DE JANEIRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO DE Nº 015/2016, FIRMADO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 015/2016, firmado conforme Lei nº 2.449/2016, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Muniz Freire/ES, acrescendo o valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2017.

 

Art. 3º  A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Muniz Freire/ES.

 

Art. 4º  Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 015/2016 para a data de 31 de Dezembro de 2017.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 18 de Janeiro de 2017.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.