LEI Nº 2.449 DE 15 DE ABRIL DE 2016

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO DE REPASSE COM O CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “NAZIRA DEPS ALMEIDA”, A APAE DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com o Centro Educacional Especializado “Nazira Deps Almeida”, a APAE de Muniz Freire/ES, objetivando a manutenção dos serviços destinados às pessoas portadoras de necessidades especiais e de fisioterapia à população em geral, período de Abril a Dezembro de 2016, / 31 de Março de 2017 / até o dia  31 de Dezembro de 2017 / até o dia 28 de Fevereiro de 2018, conforme descrito a seguir:

(Prorrogado pela Lei nº 2535/2017)

(Prorrogado pela Lei nº 2494/2017)

(Prorrogado pela Lei nº 2483/2016)

 

 

(Vide Lei nº 2494/2017)

Descrição dos serviços

Natureza

Valor (R$)

Atenção Ambulatorial

Atenção especializada às pessoas portadoras de necessidades especiais e fisioterapia para população em geral.

67.500,00

             Total

 

67.500,00

 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2016.

 

Parágrafo único – Os recursos repassados a instituição referida no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º  A efetivação das transferências financeiras será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no Art. 1º.

         

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 15 de Abril de 2016.

 

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire