LEI Nº 2.476, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 “ESTIMA A RECEITA E FIXA  DESPESA  DO  MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. O Orçamento Geral do Município de Muniz Freire-ES, para o exercício-financeiro de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais).

 

Art. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$

51.436.000,00

- Receitas Tributárias

R$

3.389.000,00

- Receitas de Contribuições

R$

683.000,00

- Receitas Patrimoniais

R$

598.000,00

- Receita Agropecuária

R$

0,00

- Receita Industrial

R$

0,00

- Receitas de Serviços

R$

0,00

- Transferências Correntes

R$

51.436.000,00

- Outras Receitas Correntes

R$

1.315.000,00

- Dedução da Receita Corrente

R$

(5.439.000,00)

Receitas de Capital

R$

2.018.000,00

- Operação de Crédito

R$

0,00

- Alienação de Bens

R$

330.000,00

- Transferências de Capital

R$

1.688.000,00

TOTAL GERAL

R$

54.000.000,00

 

Art. A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente  especificada  por  Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

Função

Descrição da Função

 

VALOR

01

Legislativa

R$

2.272.000,00

02

Judiciária

R$

606.900,00

04

Administração

R$

8.016.600,00

06

Segurança Pública

R$

24.800,00

08

Assistência Social

R$

3.761.900,00

10

Saúde

R$

14.100.000,00

12

Educação

R$

18.619.400,00

13

Cultura

R$

181.400,00

15

Urbanismo

R$

3.800.600,00

16

Habitação

R$

16.000,00

17

Saneamento

R$

11.400,00

18

Gestão Ambiental

R$

487.200,00

20

Agricultura

R$

1.320.200,00

25

Energia

R$

680.000,00

27

Desporto e Lazer

R$

71.600,00

99

Reserva de Contingência

R$

30.000,00

Total das Funções

R$

54.000.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo

R$

2.272.000,00

-Câmara Municipal

R$

2.272.000,00

Poder Executivo

R$

51.728.000,00

- Gabinete do Prefeito

R$

738.300,00

- Controladoria Geral do Município

R$

94.200,00

- Procuradoria Jurídica

R$

606.900,00

- Secretaria Municipal de Administração

R$

5.098.100,00

- Secretaria Municipal de Finanças

R$

1.856.300,00

- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

R$

294.800,00

- Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte

R$

4.482.000,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

R$

486.900,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

R$

1.320.200,00

- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

R$

18.872.400,00

- Secretaria Municipal de Saúde

R$

14.100.000,00

- Secretaria Municipal de  Assistência,  Trabalho  e  Desenvolvimento Social

R$

3.777.900,00

Total dos Órgãos

R$

54.000.000,00

 

Art. O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos desta Lei.

 

§  Os créditos adicionais poderão ser abertos:

 

I - até 100% (cem por cento) provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, e § do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64;

 

II - até 100% (cem por cento) provenientes de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, § 1º, e §§ e do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64;

 

III - até de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para cada Poder, utilizando- se, como fonte de recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Inciso III, § do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64;

 

IV - até 100% (cem por cento) proveniente de recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCE-ES 028, de 06/07/2004.

 

§  A abertura de créditos adicionais será feita mediante edição de Decreto do Poder Executivo.

 

§  O ato de abertura de crédito suplementar indicará:

 

I - a espécie do mesmo;

 

I - a indicação específica das fontes de recursos;

 

III - a indicação dos recursos que serão suplementados;

 

IV - a classificação da despesa, até onde for possível;

 

V - os respectivos valores individuais e totais suplementados.

 

§  No caso do Poder Legislativo observar-se-á:

 

I - havendo necessidade de abertura de crédito suplementar, o Presidente da Câmara enviará ofício ao Prefeito Municipal contendo solicitação para tal fim;

 

II - o Prefeito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da solicitação determinará providências para expedição, assinatura e publicidade do devido Decreto, dele devendo constar as informações e valores contidos na solicitação;

 

III -  cópia  do  Decreto  deverá  ser  encaminhada  ao  Poder  Legislativo  até  o  primeiro  dia  útil subsequente ao de sua publicidade;

 

IV - constitui infração a recusa ou omissão do Prefeito Municipal em não sancionar ou publicar, no prazo e condições estatuídos nesta Lei, o Decreto de suplementação solicitado pelo Poder Legislativo.

 

Art. O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

Muniz Freire-ES, 02 de Dezembro de 2016.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.