O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Muniz Freire-ES, para o exercício-financeiro de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ |
51.436.000,00 |
- Receitas Tributárias |
R$ |
3.389.000,00 |
- Receitas de Contribuições |
R$ |
683.000,00 |
- Receitas Patrimoniais |
R$ |
598.000,00 |
- Receita Agropecuária |
R$ |
0,00 |
- Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
- Receitas de Serviços |
R$ |
0,00 |
- Transferências Correntes |
R$ |
51.436.000,00 |
- Outras Receitas Correntes |
R$ |
1.315.000,00 |
- Dedução da Receita Corrente |
R$ |
(5.439.000,00) |
Receitas de Capital |
R$ |
2.018.000,00 |
- Operação de Crédito |
R$ |
0,00 |
- Alienação de Bens |
R$ |
330.000,00 |
- Transferências de Capital |
R$ |
1.688.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ |
54.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função |
Descrição da Função |
|
VALOR |
01 |
Legislativa |
R$ |
2.272.000,00 |
02 |
Judiciária |
R$ |
606.900,00 |
04 |
Administração |
R$ |
8.016.600,00 |
06 |
Segurança Pública |
R$ |
24.800,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
3.761.900,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
14.100.000,00 |
12 |
Educação |
R$ |
18.619.400,00 |
13 |
Cultura |
R$ |
181.400,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
3.800.600,00 |
16 |
Habitação |
R$ |
16.000,00 |
17 |
Saneamento |
R$ |
11.400,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
487.200,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
1.320.200,00 |
25 |
Energia |
R$ |
680.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
71.600,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
30.000,00 |
Total das Funções |
R$ |
54.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
||
Poder Legislativo |
R$ |
2.272.000,00 |
-Câmara Municipal |
R$ |
2.272.000,00 |
Poder Executivo |
R$ |
51.728.000,00 |
- Gabinete do Prefeito |
R$ |
738.300,00 |
- Controladoria Geral do Município |
R$ |
94.200,00 |
- Procuradoria Jurídica |
R$ |
606.900,00 |
- Secretaria Municipal de Administração |
R$ |
5.098.100,00 |
- Secretaria Municipal de Finanças |
R$ |
1.856.300,00 |
- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento |
R$ |
294.800,00 |
- Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte |
R$ |
4.482.000,00 |
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
R$ |
486.900,00 |
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário |
R$ |
1.320.200,00 |
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo |
R$ |
18.872.400,00 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
14.100.000,00 |
- Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social |
R$ |
3.777.900,00 |
Total dos Órgãos |
R$ |
54.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos desta Lei.
§ 1º Os créditos adicionais poderão ser abertos:
I - até 100% (cem por cento) provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
II - até 100% (cem por cento) provenientes de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
III - até de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para cada Poder, utilizando- se, como fonte de recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
IV - até 100% (cem por cento) proveniente de recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCE-ES 028, de 06/07/2004.
§ 2º A abertura de créditos adicionais será feita mediante edição de Decreto do Poder Executivo.
§ 3º O ato de abertura de crédito suplementar indicará:
I - a espécie do mesmo;
I - a indicação específica das fontes de recursos;
III - a indicação dos recursos que serão suplementados;
IV - a classificação da despesa, até onde for possível;
V - os respectivos valores individuais e totais suplementados.
§ 4º No caso do Poder Legislativo observar-se-á:
I - havendo necessidade de abertura de crédito suplementar, o Presidente da Câmara enviará ofício ao Prefeito Municipal contendo solicitação para tal fim;
II - o Prefeito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da solicitação determinará providências para expedição, assinatura e publicidade do devido Decreto, dele devendo constar as informações e valores contidos na solicitação;
III - cópia do Decreto deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo até o primeiro dia útil subsequente ao de sua publicidade;
IV - constitui infração a recusa ou omissão do Prefeito Municipal em não sancionar ou publicar, no prazo e condições estatuídos nesta Lei, o Decreto de suplementação solicitado pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 8º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Muniz Freire-ES, 02 de Dezembro de 2016.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.