LEI Nº 2.474 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014-2017”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º  O Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, aprovado pala Lei Municipal nº 2.320, de 09 de outubro de 2013, passa a incorporar a alteração constante desta Lei:

 

Art. 2º  Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2014-2017, conforme disposto:

 

Programa:

0031

PROGRAMA DE ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

Ação:

2.188

Atendimento Socioeducativo a Crianças e Adolescentes – (SINASE – Plano Nacional Lei nº. 12.594/2012)

Produto da Ação:

-Formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo à Criança e Adolescente.

Classificação Funcional Programática

110002.0824300312.188

Valor:

R$

183.900,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 29 de Novembro de 2016.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire