LEI Nº 2.468, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO DE REPASSE COM O CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “NAZIRA DEPS ALMEIDA”, A APAE DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muniz Freire/ES - APAE, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que serão repassados no período de Setembro a Dezembro de 2016 / até o dia 31 de Março de 2017/ 31 de Dezembro de 2017, objetivando a manutenção dos serviços destinados às pessoas portadoras de necessidades especiais. (Prorrogado pela Lei nº 2498/2017)

(Prorrogado pela Lei nº 2486/2016)

 

Art. 2º  As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2016.

 

Parágrafo único – Os recursos repassados a instituição referida no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º  A efetivação das transferências financeiras será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muniz Freire/ES – APAE.

         

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 15 de Setembro de 2016.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.