O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muniz Freire/ES - APAE, no
valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que serão repassados no período
31 de Dezembro de 2017, objetivando a
manutenção dos serviços destinados às pessoas portadoras de necessidades
especiais. (Prorrogado pela Lei nº
2498/2017)
(Prorrogado
pela Lei nº 2486/2016)
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2016.
Parágrafo único – Os recursos repassados a instituição
referida no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas
atividades.
Art. 3º A
efetivação das transferências financeiras será realizada com o Convênio firmado
entre o Executivo Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muniz Freire/ES – APAE.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 15 de Setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Muniz Freire.