LEI Nº 2.466 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016

 

“DENOMINA RUAS FRANCISCO ANTONIO LÚCIO, ANTONIO CARLOS LÚCIO, ANTONIO CARLOS NICOLAU E RAUL BANDEIRA PINHEIRO, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO SANTA TEREZINHA II E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.335/2013, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º  Fica denominada de “RUA FRANCISCO ANTONIO LÚCIO”, a rua iniciada no acesso ao Loteamento Santa Terezinha II pela Rua João Batista de Araújo, entre os lotes 01 da Quadra B e 38 da Quadra A, no sentido do Loteamento Santa Terezinha I, já regularizado, paralela à Avenida Walfredo Ribeiro Soares, entre as Quadras A e C, finalizando entre o lote 15 da Quadra C e Beco Público 02 da Quadra A, no Loteamento Santa Terezinha II, na Sede do Município de Muniz Freire – ES.

 

Art. 2º  Fica   denominada   de   “RUA ANTONIO CARLOS LÚCIO”, a rua  iniciada pela Rua Gildeni de Souza, entre os lotes 32 da Quadra C e 01 da Quadra E, no sentido Loteamento Santa Terezinha I, já regularizado, paralela às Quadras C e E, finalizando na Área Remanescente 02 e lote 16 da Quadra C, no Loteamento Santa Terezinha II, na Sede do Município de Muniz Freire - ES.

 

Art. 3º  Fica denominada de “RUA ANTONIO CARLOS NICOLAU” a rua iniciada entre o lote 04 da Quadra D e Área Remanescente 01, atravessando a Rua Projetada 03, paralela ao lote 21 da Quadra E e Área Remanescente 02, no sentido Loteamento Santa Terezinha I, já regularizado, finalizando na Área Remanescente 02 e lote 14 da Quadra E, no Loteamento Santa Terezinha II no Loteamento Santa Terezinha II, na Sede do Município de Muniz Freire - ES.

 

Art. 4º  Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.335/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada de Rua Gildeni de Souza a Rua iniciada no acesso da Rua Projetada 1, denominada no art. 1º desta lei de Francisco Antonio Lúcio, no sentido Ribeirão Vargem Grande, em paralelo à Quadra B/C, D/E e seguindo em direção ao Ribeirão Vargem Grande, no Loteamento Santa Terezinha II, na Sede do Município de Muniz Freire-ES.

 

Art. 5º  Fica denominada de “RUA RAUL BANDEIRA PINHEIRO”, a rua iniciada entre os lotes 04 da Quadra B e 01 da Quadra D, no sentido à área de terras de Maria Helena Mazzon, entre os lotes 06 da Quadra B e 03 da Quadra D, no Loteamento Santa Terezinha II, na Sede do Município de Muniz Freire - ES.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 05 de Setembro de 2016.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire