“DENOMINA RUAS FRANCISCO ANTONIO LÚCIO, ANTONIO CARLOS LÚCIO,
ANTONIO CARLOS NICOLAU E RAUL BANDEIRA PINHEIRO, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO
SANTA TEREZINHA II E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.335/2013, NA SEDE DO MUNICÍPIO
DE MUNIZ FREIRE – ES; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica
denominada de “RUA FRANCISCO ANTONIO LÚCIO”, a rua
iniciada no acesso ao Loteamento Santa Terezinha II pela Rua João Batista de
Araújo, entre os lotes 01 da Quadra B e 38 da Quadra A, no sentido do
Loteamento Santa Terezinha I, já regularizado, paralela à Avenida Walfredo Ribeiro Soares, entre as Quadras A e C,
finalizando entre o lote 15 da Quadra C e Beco Público 02 da Quadra A, no Loteamento Santa Terezinha II,
na Sede do Município de Muniz Freire – ES.
Art.
2º Fica
denominada de “RUA
ANTONIO CARLOS LÚCIO”, a rua iniciada pela Rua Gildeni
de Souza, entre os lotes 32 da Quadra C e 01 da Quadra E, no sentido Loteamento
Santa Terezinha I, já regularizado, paralela às Quadras C e E,
finalizando na Área Remanescente 02 e lote 16 da Quadra C, no Loteamento Santa Terezinha II,
na Sede do Município de Muniz Freire - ES.
Art.
3º Fica denominada de “RUA
ANTONIO CARLOS NICOLAU” a rua iniciada
entre o lote 04 da Quadra D e Área Remanescente 01, atravessando a Rua
Projetada 03, paralela ao lote 21 da Quadra E e Área
Remanescente 02, no sentido Loteamento Santa Terezinha I, já regularizado,
finalizando na Área Remanescente 02 e lote 14 da Quadra E, no Loteamento Santa
Terezinha II no
Loteamento Santa Terezinha II, na Sede do Município de Muniz Freire - ES.
Art.
4º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.335/2013,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada de Rua Gildeni
de Souza a Rua iniciada no acesso da Rua Projetada 1, denominada no art. 1º
desta lei de Francisco Antonio Lúcio, no sentido Ribeirão Vargem Grande, em
paralelo à Quadra B/C, D/E e seguindo em direção ao Ribeirão Vargem Grande, no
Loteamento Santa Terezinha II, na Sede do Município de Muniz Freire-ES”.
Art.
5º Fica denominada de “RUA
RAUL BANDEIRA PINHEIRO”, a rua iniciada entre os lotes 04 da Quadra B e 01
da Quadra D, no sentido à área de terras de Maria Helena Mazzon,
entre os lotes 06 da Quadra B e 03 da Quadra D, no Loteamento Santa Terezinha
II, na Sede do Município de Muniz Freire - ES.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire