LEI Nº 2.335, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
"DENOMINA
RUA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de
“Rua Gildeni de Souza” o trecho com
início no imóvel de nº 01.01.001.0048.001 finalizando no imóvel nº
01.01.001.0010.001 na Sede do Município de Muniz Freire/ES.
Art. 1º Fica denominada de Rua Gildeni
de Souza a Rua iniciada no acesso da Rua Projetada 1, denominada no art. 1º
desta lei de Francisco Antonio Lúcio, no sentido Ribeirão Vargem Grande, em
paralelo à Quadra B/C, D/E e seguindo em direção ao Ribeirão Vargem Grande, no Loteamento Santa Terezinha II, na Sede do
Município de Muniz Freire-ES. (Redação dada pela Lei nº 2466/2016)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES,
26 de Dezembro de 2013.
PAULO
FERNANDO MIGNONE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.