LEI Nº 2.335, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

"DENOMINA RUA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada de “Rua Gildeni de Souza” o trecho com início no imóvel de nº 01.01.001.0048.001 finalizando no imóvel nº 01.01.001.0010.001 na Sede do Município de Muniz Freire/ES.

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Gildeni de Souza a Rua iniciada no acesso da Rua Projetada 1, denominada no art. 1º desta lei de Francisco Antonio Lúcio, no sentido Ribeirão Vargem Grande, em paralelo à Quadra B/C, D/E e seguindo em direção ao Ribeirão Vargem Grande, no Loteamento Santa Terezinha II, na Sede do Município de Muniz Freire-ES. (Redação dada pela Lei nº 2466/2016)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 26 de Dezembro de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.