LEI Nº 2.451 DE 15 DE ABRIL DE 2016
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM ÓRGÃOS DE DIREITO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênios de Cooperação Técnica e Financeira com Órgãos de
Direito Público, pelo período de Abril a Dezembro de 2016 até o dia 31 de Março de 2017, de forma
direta e indireta, objetivando a promoção de ações compartilhadas para melhoria
da qualidade de vida dos munícipes de Muniz Freire/ES. (Prorrogado pela Lei nº 2485/2016)
Parágrafo único - Os convênios referidos no “caput” deste artigo serão realizados com os
seguintes órgãos:
I - 3º Pelotão da
Polícia Militar de Muniz Freire/ES:........ R$
11.250,00
Programa de Trabalho – 020001.0618100042.009;
Material de Consumo – 3.3.90.30.000;
Outros Serviços de Terceiros – (pessoa Jurídica) – 3.3.90.39.000
Outros Serviços de terceiros – (pessoa Física) – 3.3.90.36.000
II - Polícia Civil
de Muniz Freire/ES:................................ R$ 2.250,00
Programa de Trabalho – 020001.0618100042.009;
Material de Consumo – 3.3.90.30.000
Outros Serviços de Terceiros – (pessoa Jurídica) – 3.3.90.39.000
Outros Serviços de terceiros – (pessoa Física) – 3.3.90.36.000.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento
Municipal do ano de 2016, sem
transferência financeira, apenas pagamento de despesas de custeio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 15 de Abril de 2016.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Muniz Freire