LEI Nº 2.443 DE 15 DE ABRIL DE 2016

 

“PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI N.º 2.384/2014, PRORROGADA PELA LEI Nº 2.430/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte

 

  

Art. 1º  Fica prorrogada a vigência da Lei n.º 2.384/2014, prorrogada pela Lei nº 2.430/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Convênio com o Centro Educacional Especializado “Nazira Deps Almeida”, a APAE de Muniz Freire/ES, até o dia 30 de Junho de 2016.

 

Art. 2º  Sendo processadas as despesas acima, como resto a pagar as mesmas serão suportadas pelos recursos financeiros de 2016.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/03/2016.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 15 de Abril de 2016.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire