LEI Nº 2.443 DE 15 DE ABRIL DE 2016
“PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI N.º 2.384/2014, PRORROGADA PELA LEI
Nº 2.430/2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são
conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e
sanciona a seguinte
Art. 1º Fica
prorrogada a vigência da Lei n.º 2.384/2014, prorrogada pela Lei nº 2.430/2015, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Convênio com o Centro
Educacional Especializado “Nazira Deps Almeida”, a APAE de Muniz Freire/ES, até
o dia 30 de Junho de 2016.
Art. 2º Sendo processadas as despesas
acima, como resto a pagar as mesmas serão suportadas pelos recursos financeiros
de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 31/03/2016.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 15 de Abril de 2016.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire