LEI Nº 2.435 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM ÓRGÃOS DE DIREITO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênios de Cooperação Técnica e Financeira com Órgãos de
Direito Público, pelo período de 90 (noventa) dias no exercício do ano de 2016,
de forma direta e indireta, objetivando a promoção de ações compartilhadas para
melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Muniz Freire/ES.
Parágrafo único - Os convênios referidos no “caput” deste artigo serão realizados com os
seguintes órgãos:
I - 3º Pelotão da
Polícia Militar de Muniz Freire/ES:.......... R$
3.750,00
Programa de Trabalho – 020001.0618100042.009;
Material de Consumo – 3.3.90.30.000;
Outros Serviços de Terceiros – (pessoa Jurídica) – 3.3.90.39.000
Outros Serviços de terceiros – (pessoa Física) – 3.3.90.36.000
II - Polícia Civil de
Muniz Freire/ES:................................ R$ 750,00
Programa de Trabalho – 020001.0618100042.009;
Material de Consumo – 3.3.90.30.000
Outros Serviços de Terceiros – (pessoa Jurídica) – 3.3.90.39.000
Outros Serviços de terceiros – (pessoa Física) – 3.3.90.36.000.
Art. 2º Para cobertura das despesas
decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias
consignadas no Orçamento
Municipal do ano de 2016, sem transferência financeira, apenas
pagamento de despesas de custeio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 30 de dezembro de 2015.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire