LEI Nº 2.435 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM ÓRGÃOS DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

(Vide Lei nº 2446/2016)

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios de Cooperação Técnica e Financeira com Órgãos de Direito Público, pelo período de 90 (noventa) dias no exercício do ano de 2016, de forma direta e indireta, objetivando a promoção de ações compartilhadas para melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Muniz Freire/ES.

 

Parágrafo único - Os convênios referidos no “caput” deste artigo serão realizados com os seguintes órgãos:

 

I - 3º Pelotão da Polícia Militar de Muniz Freire/ES:.......... R$ 3.750,00

Programa de Trabalho – 020001.0618100042.009;

Material de Consumo – 3.3.90.30.000;

Outros Serviços de Terceiros – (pessoa Jurídica) – 3.3.90.39.000

Outros Serviços de terceiros – (pessoa Física) – 3.3.90.36.000

 

II - Polícia Civil de Muniz Freire/ES:................................ R$ 750,00

Programa de Trabalho – 020001.0618100042.009;

Material de Consumo – 3.3.90.30.000

Outros Serviços de Terceiros – (pessoa Jurídica) – 3.3.90.39.000

Outros Serviços de terceiros – (pessoa Física) – 3.3.90.36.000.

 

Art. 2º  Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2016, sem transferência financeira, apenas pagamento de despesas de custeio.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 30 de dezembro de 2015.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire