LEI Nº 2.434 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONVÊNIO DE REPASSE COM O CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “NAZIRA DEPS
ALMEIDA”, A APAE DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio de Repasse com o Centro Educacional Especializado
“Nazira Deps Almeida”, a APAE de Muniz Freire/ES, objetivando a manutenção dos
serviços destinados às pessoas portadoras de necessidades especiais e de
fisioterapia à população em geral, pelo período de 90 (noventa) dias no
exercício de 2016, conforme descrito a seguir:
Descrição dos
serviços |
Natureza |
Valor (R$) |
Atenção
Ambulatorial |
Atenção
especializada às pessoas portadoras de necessidades especiais e fisioterapia
para população em geral. |
22.500,00 |
Total |
|
22.500,00 |
Art. 2º As
despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2016.
Parágrafo único – Os recursos repassados a instituição referida no Art. 1º serão
utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º A efetivação das transferências
financeiras será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e
a Instituição constante no Art. 1º.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire