LEI Nº 2.434 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO DE REPASSE COM O CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “NAZIRA DEPS ALMEIDA”, A APAE DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI:

 

(Vide Lei nº 2445/2016)

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com o Centro Educacional Especializado “Nazira Deps Almeida”, a APAE de Muniz Freire/ES, objetivando a manutenção dos serviços destinados às pessoas portadoras de necessidades especiais e de fisioterapia à população em geral, pelo período de 90 (noventa) dias no exercício de 2016, conforme descrito a seguir:

 

Descrição dos serviços

Natureza

Valor (R$)

Atenção Ambulatorial

Atenção especializada às pessoas portadoras de necessidades especiais e fisioterapia para população em geral.

22.500,00

             Total

 

22.500,00

 

Art. 2º  As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2016.

 

Parágrafo único – Os recursos repassados a instituição referida no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º  A efetivação das transferências financeiras será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no Art. 1º.

         

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 30 de dezembro de 2015.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire