LEI Nº 2.431 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

 

“PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI N.º 2.382/2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º  Fica prorrogada a vigência da Lei n.º 2.382/2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal realizar convênio para conceder subvenção social a entidades jurídicas de direito privado deste Município, na forma a seguir:

 

I – Convênio nº 003/2015 firmado com o Centro Assistencial “Maria Giovannina Gallotti” terá sua vigência prorrogada até 31 de Maio de 2016;

 

II – Convênios de nºs 004/2015 e 008/2015 firmados com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – (APAE) de Muniz Freire/ES, terão suas vigências prorrogadas até 31 de Dezembro de 2016;

 

III – Convênio nº 005/2015 firmado com a Lira Muniz Freirense terá sua vigência prorrogada até 31 de Março de 2016;

 

IV – Convênio nº 007/2015 firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – (APAE) de Muniz Freire/ES, terá sua vigência prorrogada até 31 de Maio de 2016.

 

Art. 2º  Sendo processadas as despesas acima, como resto a pagar as mesmas serão suportadas pelos recursos financeiros de 2016.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 30 de dezembro de 2015.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire