LEI Nº 2.402 DE 06 DE MAIO DE 2015
“ALTERA
A LEI Nº 2.344/2014, QUE
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
LEI
“Parágrafo Único. O exercício do cargo de Conselheiro Tutelar não pode ser acumulado
com qualquer função pública ou privada, inclusive cargo de confiança da
administração e cargo público eletivo.”
Art. 3º Acrescenta §4º
ao art. 36, que vigorará com a seguinte redação:
“§ 4º Fica proibido o Conselheiro Tutelar se ausentar da sede
do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo por necessidade do serviço ou
emergência pessoal devidamente comprovada.”
Art. 4º A
presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 06
de Maio de 2015.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire