LEI Nº 2.402 DE 06 DE MAIO DE 2015

 

“ALTERA A LEI Nº 2.344/2014, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte

 

                                                                 LEI

 

Art. 1º   Fica alterada a Lei nº 2.344/2014 que dispõe sobre a reorganização do Conselho Tutelar, passando a vigorar conforme as disposições constantes na presente Lei.

 

Art. 2º- O Parágrafo único do art. 10, passa vigorar com seguinte redação:

 

“Parágrafo Único. O exercício do cargo de Conselheiro Tutelar não pode ser acumulado com qualquer função pública ou privada, inclusive cargo de confiança da administração e cargo público eletivo.”

 

Art. 3º Acrescenta §4º ao art. 36, que vigorará com a seguinte redação:

 

“§ 4º Fica proibido o Conselheiro Tutelar se ausentar da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo por necessidade do serviço ou emergência pessoal devidamente comprovada.”

 

Art. 4º  A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 06 de Maio de 2015.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire