LEI Nº 2.386 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO E CONCEDER CONTRIBUIÇÕES PARA A ASSOCIAÇÃO DAS AGRICULTORAS FAMILIARES PARA O EMPREENDEDORISMO, TRABALHO E A ORGANIZAÇÃO SOLIDÁRIA – A – AFETOS DE MUNIZ FREIRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte

 

     LEI

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Contribuições à Associação das Agricultoras Familiares para o Empreendedorismo, Trabalho e a Organização Solidária – A – AFETOS de Muniz Freire – ES, para o ano de 2015, conforme abaixo:

 

Associação das Agricultoras Familiares para o Empreendedorismo, Trabalho e a Organização Solidária – A – AFETOS Contribuições................................................................R$ 6.000,00

 

Art. 2º  As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2015.

 

Parágrafo único – Os recursos repassados à referida instituição serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º  A efetivação das transferências financeiras será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação das Agricultoras Familiares para o Empreendedorismo, Trabalho e a Organização Solidária – A – AFETOS de Muniz Freire/ES.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 30 de Dezembro de 2014.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.