LEI Nº 2.386 DE 30 DE DEZEMBRO DE
2014
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO E CONCEDER CONTRIBUIÇÕES PARA A ASSOCIAÇÃO
DAS AGRICULTORAS FAMILIARES PARA O EMPREENDEDORISMO, TRABALHO E A ORGANIZAÇÃO
SOLIDÁRIA – A – AFETOS DE MUNIZ FREIRE-ES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES
aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio e conceder Contribuições à Associação das
Agricultoras Familiares para o Empreendedorismo, Trabalho e a Organização
Solidária – A – AFETOS de Muniz Freire
– ES, para o ano de 2015, conforme abaixo:
Associação das Agricultoras Familiares para o
Empreendedorismo, Trabalho e a Organização Solidária – A – AFETOS Contribuições................................................................R$
6.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo
anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2015.
Parágrafo único –
Os recursos repassados à referida instituição serão utilizados para manutenção
e custeio de suas atividades.
Art. 3º A efetivação das transferências financeiras
será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação das Agricultoras Familiares para o Empreendedorismo, Trabalho
e a Organização Solidária – A – AFETOS
de Muniz Freire/ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 30 de Dezembro de 2014.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire.