LEI Nº 2.385 DE 30 DE DEZEMBRO 2014
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM ÓRGÃOS DE DIREITO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios de
Cooperação Técnica e Financeira com Órgãos de Direito Público, no exercício do
ano de 2015, de forma direta e indireta, objetivando a promoção de ações
compartilhadas para melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Muniz
Freire/ES.
Parágrafo único - Os convênios referidos no “caput” deste artigo serão realizados com os
seguintes órgãos:
I - 3º Pelotão da
Polícia Militar de Muniz Freire/ES:........ R$
15.000,00
Programa de Trabalho – 020001.0618100042.009;
Material de Consumo – 3.3.90.30.000;
Outros Serviços de Terceiros – (pessoa Jurídica) – 3.3.90.39.000
Outros Serviços de terceiros – (pessoa Física) – 3.3.90.36.000
II - Polícia Civil de
Muniz Freire/ES:................................ R$ 3.000,00
Programa de Trabalho – 020001.0618100042.009;
Material de Consumo – 3.3.90.30.000
Outros Serviços de Terceiros – (pessoa Jurídica) – 3.3.90.39.000
Outros Serviços de terceiros – (pessoa Física) – 3.3.90.36.000.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2015,
sem transferência financeira, apenas pagamento de despesas de custeio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 30 de Dezembro de 2014.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire