LEI
Nº 2.377 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE
2014-2017.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas
em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º O Plano Plurianual
para o quadriênio 2014-2017, aprovado pala Lei
Municipal nº 2.320, de 09 de outubro de 2013, passa a incorporar as
alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica incluída a
seguinte ação ao Plano Plurianual de 2014-2017, conforme disposto:
Programa: |
0002 |
PROGRAMA
DE APOIO ADMINISTRATIVO |
Ação: |
2.116 |
Manutenção
das Ações do Conselho Tutelar |
Produto da Ação: |
-Propiciar ao executivo municipal,
condições de desenvolver que visem proteger e garantir direitos às crianças e
adolescentes. |
|
Classificação Funcional Programática |
110002.0812200022.116 |
|
Valor: |
R$ |
169.500,00 |
Art. 3º Ficam alteradas as descrições
das ações previstas no Plano Plurianual de 2014-2017,
conforme disposto:
Ação: |
2.114 |
Manutenção das
atividades do conselho munic. de assistência social |
Produto da Ação: |
-População assistida |
PARA:
Ação: |
2.114 |
Fortalecimento do Controle
Social |
Produto da Ação: |
-População assistida |
DE:
Ação: |
2.155 |
Manutenção
e aprimoramento da Gestão do SUAS |
Produto da Ação: |
-População assistida |
PARA:
Ação: |
2.155 |
Apoio
e Organização da Gestão do SUAS (IGD – SUAS) |
Produto da Ação: |
-População assistida |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 25
de Novembro de 2014.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire