LEI Nº 2.377 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014-2017.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, aprovado pala Lei Municipal nº 2.320, de 09 de outubro de 2013, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2014-2017, conforme disposto:

 

Programa:

0002

PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

Ação:

2.116

Manutenção das Ações do Conselho Tutelar

Produto da Ação:

-Propiciar ao executivo municipal, condições de desenvolver que visem proteger e garantir direitos às crianças e adolescentes.

Classificação Funcional Programática

110002.0812200022.116

Valor:

R$

169.500,00

 

Art. 3º Ficam alteradas as descrições das ações previstas no Plano Plurianual de 2014-2017, conforme disposto:

 

DE:

Ação:

2.114

Manutenção das atividades do conselho munic. de assistência social

Produto da Ação:

-População assistida

 

PARA:

Ação:

2.114

Fortalecimento do Controle Social

Produto da Ação:

-População assistida

 

DE:

Ação:

2.155

Manutenção e aprimoramento da Gestão do SUAS

Produto da Ação:

-População assistida

 

PARA:

Ação:

2.155

Apoio e Organização da Gestão do SUAS (IGD – SUAS)

Produto da Ação:

-População assistida

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 25 de Novembro de 2014.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire