LEI Nº 2.358, DE 03
DE JUNHO DE 2014
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHA PROMOCIONAL COM PREMIAÇÃO PARA
INCENTIVO FISCAL, NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO TRIBUTARIA, IMPLEMENTADA NO MUNICÍPIO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar campanha promocional com premiação,
para incentivo fiscal no Município de Muniz Freire, no âmbito da Educação Tributária
já implementada pela Administração Pública Municipal, com objetivo de
incrementar a arrecadação de ICMS e IPVA.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar campanha promocional com premiação,
para incentivo fiscal no Município de Muniz Freire, no âmbito da Educação
Tributária já implementada pela Administração Pública Municipal, com objetivo
de incrementar a arrecadação de ICMS, IPVA, IPTU e ISSQN (pessoa jurídica de
empresa sediada no Município de Muniz Freire). (Redação
dada pela Lei nº 2597/2019)
I - São objetivos da
campanha:
a) Educar e
conscientizar a população sobre a importância do tributo e sua função social;
b) Promover o
cumprimento voluntário das obrigações tributárias;
c) Combater a
sonegação e a evasão fiscal;
d) Desenvolver na
população o hábito de exigir documentos fiscais;
e) Contemplar com
concessão de prêmios, através de sorteios, bem como de outros instrumentos
promocionais como forma de motivação para a plena participação nesta campanha.
Art. 2º A campanha será
desenvolvida em 03 (três) módulos distintos, sendo o 1º módulo exclusivo para
os produtores rurais do Município, o 2º módulo para as escolas participantes do
Projeto de Educação Tributária desenvolvido no Município de Muniz Freire - ES e
o 3º exclusivo para os proprietários de veículos automotores.
Art. 3º O 1º módulo
premiará os produtores rurais deste Município que apresentarem Notas Fiscais de
Produtor Rural, emitidas pelos mesmos e Notas Fiscais emitidas pelos
estabelecimentos comerciais sediados neste Município, sendo estas
referentes à aquisição de insumos e equipamentos agrícolas utilizados em
suas propriedades rurais.
Art. 4º O 2º módulo
premiará as Escolas Municipais e Estaduais participantes do Projeto de Educação
Tributária desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Desporto e Turismo e Secretaria Municipal de Finanças, através do NAC - Núcleo
de Atendimento ao Contribuinte de Muniz Freire - ES, que apresentarem Notas
Fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais sediados no Município.
Art. 4° O 2° módulo
premiará a população em geral (consumidor) que arrecadar Notas Fiscais emitidas
pelos estabelecimentos comerciais sediados no Município. (Redação
dada pela Lei nº 2597/2019)
Art. 5º O 3º módulo
premiará os proprietários de veículos automotores que promoverem a
transferência de licenciamento de veículos de outro município para este
Município ou que licenciarem veículos no Município de Muniz Freire - ES.
Art. 6º Poderão participar
da Campanha, os produtores rurais, com propriedade cadastrada no Município de
Muniz Freire, que emitirem e apresentarem suas Notas Fiscais de venda de
produtos agropecuários emitidas no exercício, as quais deverão ser trocadas no
NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, por cupons numerados.
Art. 7º O sorteio dos
prêmios deverá ser realizado no mês de Dezembro, em
local público e precedido de ampla divulgação.
Art. 8º Todos os órgãos que
compõem a Administração Pública Municipal deverão proporcionar os meios e as
facilidades necessárias para a execução da campanha, ficando os servidores
encarregados dos postos de emissão de cupons e colaboradores diretos, impedidos
de participarem dos sorteios.
Art. 9º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a promover a divulgação da campanha instituidor
por Lei, podendo-se utilizar de todos os meios e formas de propaganda
necessária tais como impressos, cartazes, folhetos, outdoors e chamadas no
rádio e na televisão.
Parágrafo Único. Ao promover a
divulgação da campanha por qualquer meio, inclusive nos cupons ou nos boletos
para sorteio, deverá a Prefeitura indicar e mencionar as entidades que
realizaram, patrocinaram ou apoiaram a campanha.
Art. 10 O Poder Executivo
Municipal expedirá. Decreto estabelecendo o regulamento da campanha autorizada
por esta Lei.
Art. 11 As despesas
decorrentes com a realização da campanha, correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 12 A campanha será
coordenada pela Secretaria Municipal de Finanças, através do Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte - NAC, em parceria com as demais Secretarias
Municipais.
Art. 13 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire - ES,
03 de Junho de 2014.
PAULO FERNANDO
MIGNONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.