LEI Nº 2.358, DE 03 DE JUNHO DE 2014
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHA PROMOCIONAL COM PREMIAÇÃO PARA INCENTIVO FISCAL, NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO TRIBUTARIA, IMPLEMENTADA NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanha promocional com premiação, para incentivo fiscal no Município de Muniz Freire, no âmbito da Educação Tributária já implementada pela Administração Pública Municipal, com objetivo de incrementar a arrecadação de ICMS, IPVA, IPTU e ISSQN (pessoa jurídica de empresa sediada no Município de Muniz Freire). (Redação dada pela Lei nº 2597/2019)
I - São objetivos da campanha:
a) Educar e conscientizar a população sobre a importância do tributo e sua função social;
b) Promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias;
c) Combater a sonegação e a evasão fiscal;
d) Desenvolver na população o hábito de exigir documentos fiscais;
e) Contemplar com concessão de prêmios, através de sorteios, bem como de outros instrumentos promocionais como forma de motivação para a plena participação nesta campanha.
Art. 2º A campanha será desenvolvida em 03 (três) módulos distintos, sendo o 1º módulo exclusivo para os produtores rurais do Município, o 2º módulo para as escolas participantes do Projeto de Educação Tributária desenvolvido no Município de Muniz Freire - ES e o 3º exclusivo para os proprietários de veículos automotores.
Art. 3º O 1º módulo premiará os produtores rurais deste Município que apresentarem Notas Fiscais de Produtor Rural, emitidas pelos mesmos e Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais sediados neste Município, sendo estas referentes à aquisição de insumos e equipamentos agrícolas utilizados em suas propriedades rurais.
Art. 4º O 2º módulo premiará as Escolas Municipais e Estaduais participantes do Projeto de Educação Tributária desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Secretaria Municipal de Finanças, através do NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte de Muniz Freire - ES, que apresentarem Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais sediados no Município.
Art. 4° O 2° módulo premiará a população em geral (consumidor) que arrecadar Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais sediados no Município. (Redação dada pela Lei nº 2597/2019)
Art. 5º O 3º módulo premiará os proprietários de veículos automotores que promoverem a transferência de licenciamento de veículos de outro município para este Município ou que licenciarem veículos no Município de Muniz Freire - ES.
Art. 6º Poderão participar da Campanha, os produtores rurais, com propriedade cadastrada no Município de Muniz Freire, que emitirem e apresentarem suas Notas Fiscais de venda de produtos agropecuários emitidas no exercício, as quais deverão ser trocadas no NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, por cupons numerados.
Art. 7º O sorteio dos prêmios deverá ser realizado no mês de Dezembro, em local público e precedido de ampla divulgação.
Art. 8º Todos os órgãos que compõem a Administração Pública Municipal deverão proporcionar os meios e as facilidades necessárias para a execução da campanha, ficando os servidores encarregados dos postos de emissão de cupons e colaboradores diretos, impedidos de participarem dos sorteios.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a divulgação da campanha instituidor por Lei, podendo-se utilizar de todos os meios e formas de propaganda necessária tais como impressos, cartazes, folhetos, outdoors e chamadas no rádio e na televisão.
Parágrafo Único. Ao promover a divulgação da campanha por qualquer meio, inclusive nos cupons ou nos boletos para sorteio, deverá a Prefeitura indicar e mencionar as entidades que realizaram, patrocinaram ou apoiaram a campanha.
Art. 10 O Poder Executivo Municipal expedirá. Decreto estabelecendo o regulamento da campanha autorizada por esta Lei.
Art. 11 As despesas decorrentes com a realização da campanha, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 12 A campanha será coordenada pela Secretaria Municipal de Finanças, através do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, em parceria com as demais Secretarias Municipais.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 03 de Junho de 2014.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.