O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanha promocional, para o Exercício Financeiro de 2022, que tem por objetivo a promoção do incremento da arrecadação municipal, Educação Fiscal conscientização tributária, combate à sonegação e evasão fiscal, além de concessão de premiação através de sorteios.
§ 1° A campanha tem corno fundamento legal a estrutura e funcionamento e a promoção de meios que gerem o incremento de arrecadação, em especial, do ICMS, ISS e IPVA, bem como a educação tributária social, tendo como contrapartida, a concessão de prémios por sorteio.
§ 2º A campanha de que trata o caput deste artigo tem por objetivo:
I - Conscientizar os produtores rurais e consumidores desta Municipalidade quanto à importância da emissão da Nota Fiscal;
II - Promover o aumento de emissão de Nota Fiscal de Produtor Rural;
III - Estimular o hábito de emitir documentos fiscais quando das vendas de seus produtos agrícolas;
IV - Criar na população o hábito de exigir a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal por ocasião da aquisição de mercadorias ou tomadas de serviços;
V - Promover o crescimento do IPM - Índice de Participação dos Municípios, na cota parte do ICMS.
VI - Contemplar a população com a concessão de prêmios, através de sorteio, motivando a sociedade a sua plena participação na campanha;
VII - Aperfeiçoar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do Município de Muniz Freire/ES, aumentar o índice de arrecadação do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e contribuir com a implementação da Educação Fiscal;
VIII - Combater a sonegação e a evasão fiscal.
Art. 2° Para efetuar a campanha, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a divulgação da campanha instituída por esta Lei, podendo-se utilizar de todos os meios e formas de propaganda necessária tais como impressos, cartazes, folhetos, outdoors e chamadas no rádio e na televisão e ainda a arcar com os prêmios que serão distribuídos em sorteio, através de Regulamento.
Art. 3º A campanha será desenvolvida em 04 (quatro) módulos distintos, sendo o PRIMEIRO MÓDULO exclusivo para os produtores rurais do Município, o SEGUNDO MÓDULO exclusivo para a população em geral, o TERCEIRO MÓDULO exclusivo para os proprietários de veículos automotores e o QUARTO MÓDULO para as escolas participantes do projeto de Educação Fiscal desenvolvido pelo Município de Muniz Freire/ES.
CAPÍTULO II
DO REGULAMENTO
Seção I
Primeiro Módulo - Produtores Rurais
Art. 4° O PRIMEIRO MÓDULO premiará os produtores rurais deste Município que apresentarem Notas Fiscais de Produtor Rural e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica emitidas pelos mesmos, Nota fiscal referente às entradas de produtos agrícolas amparadas pelo Regime Especial de Obrigações Acessórias (REOA) e Notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais sediados neste Município, sendo estas referentes à aquisição de insumos e equipamentos agrícolas utilizados em suas propriedades.
§ 1º A cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de produtos de vendas agrícolas por produtores rurais do Município de Muniz Freire, podendo ser por somatória, terá direito a O 1 (um) cupom para o sorteio.
§ 2° Só serão consideradas válidas as Notas Fiscais de Produtor Rural que contiver nome do emitente e destinatário, o número da nota e da via, data de emissão (dia/mês/ano), e, ainda, a discriminação do produto comercializado e seu valor total.
§ 3° O participante deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, preencher o cupom com escrita de próprio punho, de forma clara e legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone, RG/CPF, data de nascimento e número de inscrição de produtor rural.
§ 4º Serão disponibilizados pelo Município de Muniz Freire/ES, para o PRIMEIRO MÓDULO, os seguintes prêmios:
I - 1º Prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - 2º Prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III - 3º Prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
IV - 4º Prêmio: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
V - 5º Prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Seção II
Segundo Módulo - Consumidores
Art. 5º O SEGUNDO MÓDULO premiará a população em geral (consumidor) que arrecadar Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços sediados no Município.
§ 1º Os participantes do SEGUNDO MÓDULO devem apresentar Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidos pelo comércio ou prestadores de serviços do Município de Muniz Freire/ES.
§ 2º A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em Notas Fiscais ou Cupons Fiscais apresentados e emitidos pelo Comércio local do Município de Muniz Freire/ES, podendo ser por somatória, terá direito a 01 (um) cupom para o sorteio.
§ 3° Ficam excetuadas as Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidos de pessoa jurídica para pessoa jurídica.
§ 4° O participante deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, preencher o cupom com escrita de próprio punho, de forma clara e legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone, RG/CPF, data de nascimento.
§ 5º Serão disponibilizados pelo Município de Muniz Freire/ES, para o SEGUNDO MÓDULO, os seguintes prêmios:
I - 1º Prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
II - 2º Prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III - 3º Prêmio: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
IV - 4° Prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais);
V - 5° Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Seção III
Terceiro Módulo - Proprietários Veículos Automotores
Art. 6° O TERCEIRO MÓDULO premiará os proprietários de veículos automotores que promoverem a transferência de veículos de outro município para este Município ou que licenciarem veículos no Município de Muniz Freire - ES.
§ 1º O proprietário de veículo automotores licenciados no Município de Muniz Freire/ES, que apresentar cópia do dossiê ou o certificado de registro de licenciamento de veículo emitido pelo DETRAN/ES, onde constará a transferência e ou pagamento do IPVA/2022 do veículo terá direito a 01 (um) cupom para participar do sorteio.
§ 2º Serão disponibilizados pelo Município de Muniz Freire/ES, para o TERCEIRO MÓDULO, os seguintes prêmios:
I – 1º Prêmio: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
II - 2° Prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais);
III - 3º Prêmio: R$ 800,00 (oitocentos reais);
IV - 4º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais);
V - 5º Prêmio: R$ 300,00 (trezentos reais).
Seção IV
Quarto Módulo - Unidades Escolares
Art. 7º O QUARTO MÓDULO premiará as Escolas Municipais e Estaduais participantes do Projeto de Educação Fiscal desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e a Secretaria Municipal de Finanças, através do NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte de Muniz Freire - ES.
§ 1° Os participantes do QUARTO MÓDULO devem apresentar Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidos por estabelecimentos sediados no Município de Muniz Freire/ES.
§ 2° A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em Notas Fiscais ou Cupons Fiscais apresentados e emitidos pelo comércio local do Município de Muniz Freire/ES, podendo ser por somatória, terá direito a 01 (um) cupom para o sorteio.
§ 3º Ficam excetuadas as Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidas de pessoa jurídica para pessoa jurídica.
§ 4º O representante da escola participante deverá preencher o cupom com escrita de próprio punho, de forma clara e legível e corretamente com dados da escola, sendo permitidos apenas os dados de uma escola por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone e CNPJ. Em relação às escolas localizadas no interior do Município, poderá constar no cupom o CNPJ da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
§ 5º Serão disponibilizados pelo Município de Muniz Freire/ES, para o QUARTO MODULO, os seguintes prêmios:
I - 1 º Prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - 2° Prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III - 3º Prêmio: R$ 2 .000,00 (dois mil reais);
IV - 4º Prêmio: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
V - 5° Prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais).
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Poderão participar da campanha, os produtores rurais, com propriedade cadastrada no Município de Muniz Freire, que emitirem e apresentarem suas Notas Fiscais de venda, Nota Fiscal referente às entradas ele produtos agrícolas amparadas pelo Regime Especial de Obrigações Acessórias (REOA) e Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais sediados neste Município, sendo estas referentes à aquisição de insumos e equipamentos agrícolas utilizados em suas propriedades.
Art. 9° Sobre os valores estabelecidos nas premiações incidirá desconto do IR nos termos da legislação em vigor, se assim couber.
Art. 10 Ficará a cargo do NAC - Núcleo de Atendimento ao Consumidor da Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ES, realizar a emissão e distribuição dos cupons, sendo que o POSTO DE TROCA ficará sediado no próprio NAC, podendo ser realizada a troca das notas em cupons de segunda a sexta-feira, no horário das 07h às 13h.
Art. 11 Todos os órgãos que compõem a Administração Pública Municipal deverão proporcionar os meios e as facilidades necessárias para a execução da campanha, ficando os servidores encarregados dos postos de emissão de cupons e colaboradores diretos, impedidos de participarem dos sorteios e de qualquer outra premiação.
Art. 12 A premiação será efetuada através de sorteio, que deverá ocorrer até o dia 31/12/ 2022, em local público e precedido de ampla divulgação.
Art. 13 Os participantes que aderirem a campanha estarão automaticamente cedendo os direitos de imagem e voz ao Município de Muniz Freire/ES, para divulgação institucional da campanha.
Art. 14 O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto estabelecendo demais regulamentos, caso necessário, da campanha autorizada por esta Lei.
Art. 15 As despesas decorrentes com a realização da campanha correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal para o Exercício de 2022.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário em especial as Leis nº 2.358/2014 e a Lei nº 2.597/2019.
Muniz Freire/ES, 30 de dezembro de 2021.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.