LEI Nº 2.674, de 30 de dezembro de 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHA PROMOCIONAL PARA INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA, COM CONCESSÃO DE PRÊMIOS ATRAVÉS DE SORTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanha promocional, para o Exercício Financeiro de 2022, que tem por objetivo a promoção do incremento da arrecadação municipal, Educação Fiscal conscientização tributária, combate à sonegação e evasão fiscal, além de concessão de premiação através de sorteios.

 

§ 1° A campanha tem corno fundamento legal a estrutura e funcionamento e a promoção de meios que gerem o incremento de arrecadação, em especial, do ICMS, ISS e IPVA, bem como a educação tributária social, tendo como contrapartida, a concessão de prémios por sorteio.

 

§ 2º A campanha de que trata o caput deste artigo tem por objetivo:

 

I - Conscientizar os produtores rurais e consumidores desta Municipalidade quanto à importância da emissão da Nota Fiscal;

 

II - Promover o aumento de emissão de Nota Fiscal de Produtor Rural;

 

III - Estimular o hábito de emitir documentos fiscais quando das vendas de seus produtos agrícolas;

 

IV - Criar na população o hábito de exigir a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal por ocasião da aquisição de mercadorias ou tomadas de serviços;

 

V - Promover o crescimento do IPM - Índice de Participação dos Municípios, na cota parte do ICMS.

 

VI - Contemplar a população com a concessão de prêmios, através de sorteio, motivando a sociedade a sua plena participação na campanha;

 

VII - Aperfeiçoar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do Município de Muniz Freire/ES, aumentar o índice de arrecadação do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e contribuir com a implementação da Educação Fiscal;

 

VIII - Combater a sonegação e a evasão fiscal.

 

Art. 2° Para efetuar a campanha, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a divulgação da campanha instituída por esta Lei, podendo-se utilizar de todos os meios e formas de propaganda necessária tais como impressos, cartazes, folhetos, outdoors e chamadas no rádio e na televisão e ainda a arcar com os prêmios que serão distribuídos em sorteio, através de Regulamento.

 

Art. 3º A campanha será desenvolvida em 04 (quatro) módulos distintos, sendo o PRIMEIRO MÓDULO exclusivo para os produtores rurais do Município, o SEGUNDO MÓDULO exclusivo para a população em geral, o TERCEIRO MÓDULO exclusivo para os proprietários de veículos automotores e o QUARTO MÓDULO para as escolas participantes do projeto de Educação Fiscal desenvolvido pelo Município de Muniz Freire/ES.

 

CAPÍTULO II

DO REGULAMENTO

 

Seção I

Primeiro Módulo - Produtores Rurais

 

Art. 4° O PRIMEIRO MÓDULO premiará os produtores rurais deste Município que apresentarem Notas Fiscais de Produtor Rural e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica emitidas pelos mesmos, Nota fiscal referente às entradas de produtos agrícolas amparadas pelo Regime Especial de Obrigações Acessórias (REOA) e Notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais sediados neste Município, sendo estas referentes à aquisição de insumos e equipamentos agrícolas utilizados em suas propriedades.

 

§ 1º A cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de produtos de vendas agrícolas por produtores rurais do Município de Muniz Freire, podendo ser por somatória, terá direito a O 1 (um) cupom para o sorteio.

 

§ 2° Só serão consideradas válidas as Notas Fiscais de Produtor Rural que contiver nome do emitente e destinatário, o número da nota e da via, data de emissão (dia/mês/ano), e, ainda, a discriminação do produto comercializado e seu valor total.

 

§ 3° O participante deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, preencher o cupom com escrita de próprio punho, de forma clara e legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone, RG/CPF, data de nascimento e número de inscrição de produtor rural.

 

§ 4º Serão disponibilizados pelo Município de Muniz Freire/ES, para o PRIMEIRO MÓDULO, os seguintes prêmios:

 

I - 1º Prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

II - 2º Prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

 

III - 3º Prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

IV - 4º Prêmio: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);

 

V - 5º Prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Seção II

Segundo Módulo - Consumidores

 

Art. 5º O SEGUNDO MÓDULO premiará a população em geral (consumidor) que arrecadar Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços sediados no Município.

 

§ 1º Os participantes do SEGUNDO MÓDULO devem apresentar Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidos pelo comércio ou prestadores de serviços do Município de Muniz Freire/ES.

 

§ 2º A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em Notas Fiscais ou Cupons Fiscais apresentados e emitidos pelo Comércio local do Município de Muniz Freire/ES, podendo ser por somatória, terá direito a 01 (um) cupom para o sorteio.

 

§ 3° Ficam excetuadas as Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidos de pessoa jurídica para pessoa jurídica.

 

§ 4° O participante deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, preencher o cupom com escrita de próprio punho, de forma clara e legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone, RG/CPF, data de nascimento.

 

§ 5º Serão disponibilizados pelo Município de Muniz Freire/ES, para o SEGUNDO MÓDULO, os seguintes prêmios:

 

I - 1º Prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

 

II - 2º Prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

III - 3º Prêmio: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);

 

IV - 4° Prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais);

 

V - 5° Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Seção III

Terceiro Módulo - Proprietários Veículos Automotores

 

Art. 6° O TERCEIRO MÓDULO premiará os proprietários de veículos automotores que promoverem a transferência de veículos de outro município para este Município ou que licenciarem veículos no Município de Muniz Freire - ES.

 

§ 1º O proprietário de veículo automotores licenciados no Município de Muniz Freire/ES, que apresentar cópia do dossiê ou o certificado de registro de licenciamento de veículo emitido pelo DETRAN/ES, onde constará a transferência e ou pagamento do IPVA/2022 do veículo terá direito a 01 (um) cupom para participar do sorteio.

 

§ 2º Serão disponibilizados pelo Município de Muniz Freire/ES, para o TERCEIRO MÓDULO, os seguintes prêmios:

 

I – 1º Prêmio: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);

 

II - 2° Prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais);

 

III - 3º Prêmio: R$ 800,00 (oitocentos reais);

 

IV - 4º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

V - 5º Prêmio: R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Seção IV

Quarto Módulo - Unidades Escolares

 

Art. 7º O QUARTO MÓDULO premiará as Escolas Municipais e Estaduais participantes do Projeto de Educação Fiscal desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e a Secretaria Municipal de Finanças, através do NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte de Muniz Freire - ES.

 

§ 1° Os participantes do QUARTO MÓDULO devem apresentar Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidos por estabelecimentos sediados no Município de Muniz Freire/ES.

 

§ 2° A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em Notas Fiscais ou Cupons Fiscais apresentados e emitidos pelo comércio local do Município de Muniz Freire/ES, podendo ser por somatória, terá direito a 01 (um) cupom para o sorteio.

 

§ 3º Ficam excetuadas as Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidas de pessoa jurídica para pessoa jurídica.

 

§ 4º O representante da escola participante deverá preencher o cupom com escrita de próprio punho, de forma clara e legível e corretamente com dados da escola, sendo permitidos apenas os dados de uma escola por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone e CNPJ. Em relação às escolas localizadas no interior do Município, poderá constar no cupom o CNPJ da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

 

§ 5º Serão disponibilizados pelo Município de Muniz Freire/ES, para o QUARTO MODULO, os seguintes prêmios:

 

I - 1 º Prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

II - 2° Prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

 

III - 3º Prêmio: R$ 2 .000,00 (dois mil reais);

 

IV - 4º Prêmio: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);

 

V - 5° Prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Poderão participar da campanha, os produtores rurais, com propriedade cadastrada no Município de Muniz Freire, que emitirem e apresentarem suas Notas Fiscais de venda, Nota Fiscal referente às entradas ele produtos agrícolas amparadas pelo Regime Especial de Obrigações Acessórias (REOA) e Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais sediados neste Município, sendo estas referentes à aquisição de insumos e equipamentos agrícolas utilizados em suas propriedades.

 

Art. 9° Sobre os valores estabelecidos nas premiações incidirá desconto do IR nos termos da legislação em vigor, se assim couber.

 

Art. 10 Ficará a cargo do NAC - Núcleo de Atendimento ao Consumidor da Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ES, realizar a emissão e distribuição dos cupons, sendo que o POSTO DE TROCA ficará sediado no próprio NAC, podendo ser realizada a troca das notas em cupons de segunda a sexta-feira, no horário das 07h às 13h.

 

Art. 11 Todos os órgãos que compõem a Administração Pública Municipal deverão proporcionar os meios e as facilidades necessárias para a execução da campanha, ficando os servidores encarregados dos postos de emissão de cupons e colaboradores diretos, impedidos de participarem dos sorteios e de qualquer outra premiação.

 

Art. 12 A premiação será efetuada através de sorteio, que deverá ocorrer até o dia 31/12/ 2022, em local público e precedido de ampla divulgação.

 

Art. 13 Os participantes que aderirem a campanha estarão automaticamente cedendo os direitos de imagem e voz ao Município de Muniz Freire/ES, para divulgação institucional da campanha.

 

Art. 14 O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto estabelecendo demais regulamentos, caso necessário, da campanha autorizada por esta Lei.

 

Art. 15 As despesas decorrentes com a realização da campanha correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal para o Exercício de 2022.

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário em especial as Leis nº 2.358/2014 e a Lei nº 2.597/2019.

 

Muniz Freire/ES, 30 de dezembro de 2021.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.