LEI Nº 2.597, DE 28
DE MAIO DE 2019
"ALTERA A LEI
Nº 2.358/2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHA
PROMOCIONAL COM PREMIAÇÃO PARA INCENTIVO FISCAL, NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO
TRIBUTÁRIA, IMPLEMENTADA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal
de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI
Art. 1 º Fica alterada a Lei
nº 2.358/2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar campanha
promocional com premiação para incentivo fiscal, no âmbito da Educação
Tributária implementada no Município de Muniz Freire, passando a vigorar com as
alterações constantes da presente Lei
Art. 2º Fica alterado o
caput do Art.
1º que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanha promocional com
premiação, para incentivo fiscal no Município de Muniz Freire, no âmbito da
Educação Tributária já implementada pela Administração Pública Municipal, com
objetivo de incrementar a arrecadação de ICMS, IPVA, IPTU e ISSQN (pessoa
jurídica de empresa sediada no Município de Muniz Freire)."
Art. 3º Fica alterado o Art.
4º que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° O 2° módulo premiará a população em geral
(consumidor) que arrecadar Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos
comerciais sediados no Município."
Art. 4° Os demais artigos
permanecem inalterados.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 28 de Maio de 2019.