LEI
Nº 2.342, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
“PRORROGA A VIGÊNCIA
DA LEI Nº 2.284/2012 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
"JESUS MARIA JOSÉ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de
suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário
da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogada a
vigência da Lei nº 2.284/2012, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar Convênio para conceder Subvenção Social a Santa Casa de
Misericórdia “Jesus Maria José”, até dia 28 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Sendo processadas as
despesas acima, como resto a pagar as mesmas serão suportadas pelos recursos
financeiros de 2014.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 15 de Janeiro
de 2014.
MÁRIO CÉSAR SPADETTI
Prefeito Municipal em
Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.