LEI Nº 2.339, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
"AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
HOSPITALARES E AMBULATORIAIS COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ
E COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MUNIZ FREIRE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar Convênio para prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais com a
Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José”, e de serviços ambulatoriais com
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muniz Freire - APAE, para o
exercício de 2014:
I - Santa Casa de
Misericórdia “Jesus Maria José”:
a) Serviços
Ambulatoriais..............R$ 1.500.000,00.
b) Serviços
Hospitalares..................R$ 496.000,00.
II - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Muniz Freire - APAE
a) Serviços
Ambulatoriais..................R$ 90.000,00.
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior
correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
Municipal do ano de 2014.
Parágrafo único. Os recursos repassados a instituição
referida no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas
atividades.
Art. 3º A efetivação das
transferências financeiras serão realizadas com os Convênios firmados
entre o Executivo Municipal e as instituições constantes no Art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 26
de Dezembro de 2013.
PAULO
FERNANDO MIGNONE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz
Freire.