LEI Nº 2.339, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ E COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Vide Lei nº 2380/2014

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais com a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José”, e de serviços ambulatoriais com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muniz Freire - APAE, para o exercício de 2014:

 

I - Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José”:

 

a) Serviços Ambulatoriais..............R$ 1.500.000,00.

b) Serviços Hospitalares..................R$ 496.000,00.

 

II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muniz Freire - APAE

 

a) Serviços Ambulatoriais..................R$ 90.000,00.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2014.

 

Parágrafo único. Os recursos repassados a instituição referida no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º A efetivação das transferências financeiras serão realizadas com os Convênios firmados entre o Executivo Municipal e as instituições constantes no Art. 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 26 de Dezembro de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.