LEI
Nº 2.337, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
"AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM
ÓRGÃOS DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios de Cooperação
Técnica e Financeira com Órgãos de Direito Público, no exercício do ano de
2014, de forma direta e indireta, objetivando a promoção de ações
compartilhadas para melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Muniz
Freire/ES.
Parágrafo único. Os convênios referidos no “caput” deste artigo serão realizados com
os seguintes órgãos:
I - 3° Pelotão da Polícia Militar
de Muniz Freire/ES:............R$ 15.000,00
Programa de Trabalho -
020001.0618100042.009;
Material de Consumo -
3.3.90.30.000;
Outros Serviços de Terceiros -
(pessoa Jurídica) - 3.3.90.39.000
Outros Serviços de terceiros -
(pessoa Física) - 3.3.90.36.000
II - Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos:..............R$ 30.000,00
Programa de Trabalho -
040001.0412200022.011;
Material de Consumo -
3.3.90.30.000;
Outros Serviços de Terceiros -
(pessoa Jurídica) - 3.3.90.39.000;
III - Polícia Civil de Muniz
Freire/ES:.................................R$ 5.000,00
Programa de Trabalho -
020001.0618100042.009;
Material de Consumo -
3.3.90.30.000
Outros Serviços de Terceiros -
(pessoa Jurídica) - 3.3.90.39.000
Outros Serviços de terceiros -
(pessoa Física) - 3.3.90.36.000.
IV - DETRAN/ES:........................................................R$
12.600,00
Programa de Trabalho -
040001.0412200022.011;
Outros Serviços de Terceiros
(pessoa física) - 3.3.90.36.000;
Art. 2º
Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão
utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2014, sem transferência
financeira, apenas pagamento de despesas de custeio.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 26 de Dezembro
de 2013.
PAULO FERNANDO MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.