LEI
Nº 2.326, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação
Técnica e Financeira com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES no
exercício de 2013.
I - DETRAN/ES:.........................................................R$
2.100,00;
Programa de Trabalho - .............................040001.0412200022.001;
Outros Serviços de Terceiros
(pessoa física) - ..............3.3.90.36.000;
Art. 2º
- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento
Municipal do ano de 2013, sem transferência financeira, apenas pagamento de
despesas de custeio.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 11 de Novembro
de 2013.
PAULO FERNANDO
MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.